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AVISO AMARELO :: OCORRÊNCIA DE INCÊNDIOS FLORESTAIS
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Nos termos da lei, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, proibiu a realização de queimas e queimadas até às 23.59 de terça-feira, dia 1 de fevereiro.
Esta decisão justifica-se pelo aumento da intensidade do vento que, em combinação com a continuação de tempo quente e seco e com temperaturas acima da média para esta época do ano, podem dar origem a incêndios rurais.