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Associação para a Educação e Valorização da Região de Aveiro – Decisão de saída do Município de Aveiro
área de conteúdos (não partilhada)O Executivo Municipal deliberou aprovar a saída do Município de Aveiro como associado da Associação para a Educação e Valorização da Região de Aveiro (AEVA) e revogar a decisão tomada a 06/01/2011 de doação de terreno para a construção de equipamento contíguo às instalações da Escola Profissional de Aveiro (EPA).
Após 10 anos de muitas tentativas da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) de implementar na AEVA um espaço de diálogo e trabalho de equipa entre os seus associados e uma gestão rigorosa e transparente, sem ter conseguido alcançar esse importante objetivo, não resta à CMA outro caminho que não seja a sua saída como acionista da AEVA, passando a assumir a AEVA e a EPA como entidades participadas exclusivamente por pessoas e entidades privadas, procurando também por essa via salvaguardar a utilidade de boa parte do seu trabalho, nomeadamente da EPA, dos seus Professores, Funcionários e Alunos.
Embora se tenham resolvido alguns problemas graves, como o fim da ocupação ilegal do Estádio Municipal de Aveiro – Mário Duarte pela AEVA com salas de aula sem condições de salubridade, e a recente legalização do edifício da EPA depois de reduzida a sua área de terreno ao estritamente ocupado pelo edifício a CMA, os problemas mais graves não tiveram solução e surgiram novos problemas.
Esta decisão tem por base o facto inicial da CMA, não ter sido chamada a pronunciar-se pela entrada três novos associados, pessoas singulares, (como manda a Lei), e por existir uma gestão opaca da AEVA e da EPA, fechada em duas pessoas que ocupam simultaneamente múltiplas funções de Funcionários, Dirigentes, Associados, Diretores de Unidades Orgânicas, com fortes indícios de conflito de interesses na gestão da AEVA dos referidos indivíduos, nomeadamente pela utilização da AEVA para contrair empréstimos (um deles de 1,5 M€) para financiar aquisições de empresas (edifícios e operações), da qual os referidos indivíduos são sócios únicos.
A situação última foi o conhecimento do facto de Cláudia Margarida Natal Garcia de Matos e Jorge Manuel de Almeida e Castro, terem constituído, entre si, uma sociedade comercial, denominada “Raisemotions Lda.” com sede em Aveiro, que tinha como objetivo social a área da hotelaria e restauração, o qual alteraram no verão de 2019 para “atividades do pré-escolar, ensino básico e do ensino secundário, orientadas na preparação dos alunos para o ensino superior”.
Esta empresa, passou em setembro de 2019 a ser proprietária do Instituto Duarte de Lemos, estabelecimento de ensino sedeado na Trofa, em Águeda, passando Cláudia Matos e Jorge Castro a constarem como seus novos administradores.
Neste seguimento, na Assembleia Geral (AG) da AEVA de 12 de setembro de 2023, a CMA opôs-se à proposta apresentada por Cláudia Matos e Jorge Castro de aquisição, pelo valor de 1,5 milhões de euros (M€), da totalidade do capital social e créditos da sociedade E.P.T. – Estudos particulares da Trofa, Lda., com recurso a financiamento bancário da AEVA, uma clara situação de conflito de interesses e de utilização da AEVA para cumprir objetivos que lhe são externos e de natureza de interesse pessoal.
Além do mais, as referidas duas pessoas nem sequer deveriam ter sido admitidas a votar nessa AG, por manifesto conflito de interesses, na medida em que propuseram, enquanto membros da Direção, e aprovaram, enquanto associados, que a AEVA se endividasse para adquirir, ainda que por indireta via (aquisição da totalidade do capital social da sociedade proprietária do imóvel e, assim, do próprio imóvel), as instalações onde funcionava e continua a funcionar o “Instituto Duarte de Lemos”, estabelecimento de ensino de que é proprietária a “Raisemotions, Lda.”, sociedade que os tem a ambos como únicos sócios e únicos gerentes.
Perante as questões levantadas pelo Representante nessa AG, Cláudia Matos, explicou que a sociedade E.P.T. era proprietária do edifício do antigo Instituto Duarte de Lemos, em Águeda, o que permitiria à AEVA “incrementar a sua oferta educativa e formativa na Região de Aveiro”, sem nunca ter sido referido pela própria ou por Jorge Castro que o Instituto Duarte de Lemos era já então explorado pela “Raisemotions, Lda.” dos quais os dois já eram sócios e gerentes.
Os referidos indícios foram apresentados formalmente ao Ministério Público pela CMA para a devida investigação e atuação em conformidade, não havendo mais espaço para a CMA pertencer à referida entidade, esgotadas que foram as muitas tentativas de alterar o rumo da gestão da AEVA.
Posto isto, a gestão da AEVA suscita as maiores e sérias dúvidas e reservas, não sendo compatíveis e conciliáveis com os interesses da CMA, a quem cabe prosseguir as suas atribuições e, aos seus órgãos, exercer as suas competências, na garantia e prossecução dos interesses da população do Concelho, pautados por princípios de legalidade, rigor e transparência. A saída da CMA de associado da AEVA mantém a salvaguarda dos direitos patrimoniais da CMA sobre as doações feitas à AEVA / EPA, nomeadamente as definidas em clausulas de reversão.
Não estando cumpridos os objetivos da doação do terreno em causa e não tendo a referida doação sido algo de registo, por força da referida alteração da estrutura societária da AEVA com a entrada de pessoas a título individual sem a devida deliberação de Câmara e de Assembleia Municipal, a CMA deliberou anular essa doação e reaver a propriedade do terreno em causa.