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REGULAMENTO DA CASA MUNICIPAL DA CIDADANIA
área de conteúdos (não partilhada)No âmbito das competências atribuídas à Casa Municipal da Cidadania, espaço privilegiado para o conhecimento, o convívio social e lazer, bem como para acesso a equipamentos e serviços vocacionados para o bem-estar, desenvolvimento pessoal e social, é necessário dar início ao processo de regulamentação do funcionamento e uso do espaço.
O Regulamento da Casa Municipal da Cidadania terá como principal objetivo estabelecer as regras gerais de utilização do espaço, implementando um conjunto de regras que garantam o respeito e zelo pelas instalações e equipamentos, bem como o seu funcionamento, por parte de todos os que o utilizam.
Assim, o Executivo Municipal deliberou aprovar o início do procedimento de elaboração do Regulamento da Casa Municipal da Cidadania.
Todos os interessados (definidos previamente de acordo com o previsto no n.º1 do art. 68.º do Código do Procedimento Administrativo), poderão apresentar os seus contributos, no prazo de dez dias a contar da publicitação do Edital, através de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e, se possível, o respetivo endereço de correio eletrónico, dando o seu consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos.