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Finados e Dia de Todos os Santos - Cemitério Municipal de Albergaria-a-Velha
área de conteúdos (não partilhada)O Município de Albergaria-a-Velha tem definido como prioridade o bem-estar das pessoas, no âmbito da atual situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, o que tem implicado decisões para adaptação e cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde.
Pelos Finados e Dia de Todos os Santos, existe a tradição de prestar homenagem sentida aos que partiram, originando um elevado número de visitantes nos cemitérios, muitos percorrendo largos quilómetros até ao local onde os familiares já mortos se encontram, para os recordar, deixar uma vela, um ramo de flores ou simplesmente transmitir de forma imaterial que deles não se esquecem.
Este ano, devido aos constrangimentos da pandemia, não se realizarão as habituais romagens aos cemitérios. Cada um, respeitando as regras vigentes, poderá fazer a sua romagem pessoal, cumprindo as regras extraordinárias definidas pela Direção Geral da Saúde e demais regras aplicáveis.
O Cemitério Municipal de Albergaria-a-Velha estará, pois, aberto a todos os que o queiram visitar, com adaptações ao seu funcionamento e regras específicas, seguindo as estratégias de prevenção e controlo da COVID-19 que a seguir se determinam.
Ao abrigo das Orientações da Direção Geral da Saúde, do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 de setembro, conjugada com as regras definidas no Regulamento do Cemitério Municipal de Albergaria-a-Velha, a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, enquanto entidade gestora, ao abrigo das competências que lhe são conferidas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, determina:
O Cemitério Municipal de Albergaria-a-Velha estará aberto ao público no seu horário normal de Inverno, das 08h00 às 18h00, com condicionantes específicas para o período de 28 outubro de 2020 a 02 de novembro de 2020 (inclusive), não sendo autorizada a realização de qualquer celebração religiosa, exceto funerais;
- Determina ainda, como obrigatório:
- o cumprimento da etiqueta respiratória por parte de todos os visitantes do cemitério, com uso obrigatório de máscara facial corretamente colocada;
- a desinfeção das mãos à entrada do Cemitério Municipal e, regularmente, nos postos existentes para o efeito e após tocar em qualquer superfície, designadamente torneiras;
- o distanciamento e espaço entre todos, em todas as situações, de, pelo menos, 2 metros entre pessoas, exceto se forem coabitantes;
- autovigilância de sintomas e abstenção social em caso de doença e/ou suspeita.
- respeitar a lotação permitida de 50 visitantes em simultâneo, os quais deverão permanecer no interior do Cemitério pelo tempo estritamente necessário;
- acatar as indicações efetuadas por colaboradores em serviço no Cemitério Municipal, cujas instruções deverão ser respeitadas;
- respeitar o limite de permanência de 1 ou 2 pessoas, no máximo, por cada campa/jazigo (exceto se forem coabitantes, com o limite máximo de 5);
- não partilhar equipamentos e materiais de limpeza, devendo cada interessado levar o material de que necessita, não estando disponíveis quaisquer materiais habitualmente disponibilizados pela Câmara Municipal, designadamente baldes e jarros;
- transportar os resíduos para os contentores existentes, em recipientes ou saco fechado, devendo cada utilizador proceder à lavagem correta das mãos, com água e sabão, desinfetando-as de seguida, após a sua manipulação;
- aguardar autorização do colaborador em serviço para aceder ao interior do equipamento, ficando os visitantes obrigados a respeitar os circuitos de circulação no interior do cemitério, devidamente sinalizados no pavimento;
- cumprir os distanciamentos na fila de espera exterior, respeitando as marcas no solo, podendo ser construído um circuito de espera com recurso a baias de separação/ cordas, para criar uma fila única e assim facilitar a ordenação dos cidadãos, se necessário;
- aglomerados com o máximo de 05 pessoas;
- permanência de cinco colaboradores municipais no Cemitério Municipal, aos quais competirá cumprir e fazer cumprir as regras constantes do presente despacho;
- sinalização em todo o equipamento e afixação das regras nos acessos, com indicação dos circuitos diferenciados de entrada, a circulação interna e saída do cemitério;
- afixação de todas as informações necessárias, de forma visível e inequívoca, nos acessos ao Cemitério;
- aquando da utilização das torneiras de apoio à limpeza, será disponibilizado detergente líquido e toalhetes descartáveis para higiene das mãos, bem como solução alcoólica para desinfeção das mãos, devendo ser depositados em caixote do lixo com tampa de acionamento não manual e saco para deposição dos papéis usados;
- disponibilização de contentores urbanos suficientes para a quantidade de resíduos a depositar;
- encerramento das instalações sanitárias.
- cumprimento da orientação n.º 029/2020 de 29/05/2020 - Medidas de prevenção e controlo em Locais de Culto e Religiosos;
- as demais obrigações constantes do meu despacho de 21 de maio de 2020
Caso ocorram funerais no período em que vigora o presente despacho, será impedido o acesso ao interior do Cemitério e as pessoas que nele se encontrarem deverão abandonar o espaço, exceto se forem familiares do falecido/a, durante o período que durar a inumação.
Os funerais só poderão ser acompanhados pelos familiares do defunto, os quais deverão cumprir as regras de etiqueta respiratória, de afastamento social e estarem equipados com máscara facial, não podendo manusear qualquer equipamento ou tocar em superfícies.
Os funerais estão obrigados ao cumprimento da Norma da DGS nº 002/2020 de 16/03/Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) - Cuidados post mortem, autópsia e casas mortuárias.
Os colaboradores municipais afetos ao funeral manterão, durante a realização de funeral, um afastamento mínimo de 10 metros em linha reta do local da realização da inumação, sendo o recobrimento da sepultura efetuado após o afastamento das pessoas.
Contacto útil: ACES Baixo Vouga – Unidade Saúde Pública – Av. Dr. Lourenço Peixinho, 42, 4º 3804-502 Aveiro –Telefone 234 401 200 - Email: usp.bv@arscentro.min-saude.pt
Cumpra-se e publicite-se o presente despacho, com carater urgente e imediato.
Albergaria-a-Velha, 15 de outubro de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal,
António Augusto Amaral Loureiro e Santos