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CIRA emite parecer sobre Plano de Gestão do Vouga
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04 Jan 2016
O Conselho Intermunicipal aprovou, na reunião de 14 de dezembro de 2015, parecer sobre o Plano de Gestão Hidrográfica do Vouga, Mondego e Liz 2016/2021, assente em 8 pontos:
O Conselho Intermunicipal aprovou, na reunião de 14 de dezembro de 2015, parecer sobre o Plano de Gestão Hidrográfica do Vouga, Mondego e Liz 2016/2021, assente em 8 pontos:
1. Destacar as excecionais condições ambientais e paisagísticas da região envolvente da Ria de Aveiro oferecendo a oportunidade de continuar o processo em curso de positiva transformação da base de desenvolvimento económico regional, apontando para o reforço dos setores direta ou indiretamente ligados ao turismo e ao lazer, com inovação e capacidade otimizar a relação equilibrada entre o Homem e a Natureza.
2. É necessário que as restrições ambientais passem a ser implementadas de uma forma mais dinâmica, ou seja, que as entidades com jurisdição sobre matérias ambientais desenvolvam e apliquem modelos de gestão mais ‘reguladores’ que ‘restritivos’ ou ‘curativos’, verdadeiramente mais sustentáveis e impreterivelmente mais eficientes na utilização do tempo.
3. O entendimento global, transdisciplinar e dinâmico de que o espaço da Ria de Aveiro é essencial para garantir uma gestão integrada e eficaz do território.
4. Um outro aspeto, não menos importante, a salientar, refere-se à qualidade de vida que se pretende para os habitantes da região. Neste sentido, entendemos que ‘o Homem’ e as suas ações devem ser entendidos enquanto parte integrante do ecossistema natural. Consideramos assim que a adoção de um modelo de desenvolvimento “eco-economicamente” equilibrado, que vise a reabilitação de estruturas tradicionais subaproveitadas ou em desuso e a sua abertura a novas formas de aproveitamento, é um importante contributo para o reforço da coesão social, para a fixação da população e para o bem-estar físico e económico das comunidades humanas da região.
5. Sublinhamos a aposta estratégica da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, assegurando a compatibilização com os objetivos estratégicos e operacionais definidos pelo Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro – UNIR@RIA.
6. Se o planeamento é, como é, muito importante, a gestão desta região hidrográfica em geral e da Ria de Aveiro em particular, da sua laguna, dos seus Rios e da restinga que a relaciona com o Mar, exige um investimento permanente, apoiando a sustentabilidade dos valores da Natureza e das atividades do Homem, em especial das que são geradoras do equilíbrio Homem/Natureza, das que realizam a defesa ativa do território e das que são geradoras de riqueza e de emprego.
7. Alertamos para a necessidade de resolver com urgência e bem, a indefinição e incerteza quanto ao futuro da sociedade anónima Polis Litoral Ria de Aveiro, à realização de investimentos de qualificação e valorização da Ria de Aveiro, sem o que se poderá pôr em causa os objetivos e ações atribuídas a essa entidade, na qualidade de “Entidades responsáveis e envolvidas na execução do programa de medidas de âmbito regional na RH4”. Os Municípios da Região de Aveiro têm sido e querem continuar a ser parte ativa desse processo de qualificação e valorização do território.
8. Deve também o Plano integrar uma referência às necessidade de investimento nas redes de saneamento básico, para os sistemas de águas residuais e pluviais, numa lógica de completar a rede existente e otimizar as infraestruturas de recolha, tratamento e destino final existentes, melhorando a qualidade ambiental e a eficiência dos sistemas ambientais.
(Ver Nota de Imprensa de 4 de janeiro de 2016)
1. Destacar as excecionais condições ambientais e paisagísticas da região envolvente da Ria de Aveiro oferecendo a oportunidade de continuar o processo em curso de positiva transformação da base de desenvolvimento económico regional, apontando para o reforço dos setores direta ou indiretamente ligados ao turismo e ao lazer, com inovação e capacidade otimizar a relação equilibrada entre o Homem e a Natureza.
2. É necessário que as restrições ambientais passem a ser implementadas de uma forma mais dinâmica, ou seja, que as entidades com jurisdição sobre matérias ambientais desenvolvam e apliquem modelos de gestão mais ‘reguladores’ que ‘restritivos’ ou ‘curativos’, verdadeiramente mais sustentáveis e impreterivelmente mais eficientes na utilização do tempo.
3. O entendimento global, transdisciplinar e dinâmico de que o espaço da Ria de Aveiro é essencial para garantir uma gestão integrada e eficaz do território.
4. Um outro aspeto, não menos importante, a salientar, refere-se à qualidade de vida que se pretende para os habitantes da região. Neste sentido, entendemos que ‘o Homem’ e as suas ações devem ser entendidos enquanto parte integrante do ecossistema natural. Consideramos assim que a adoção de um modelo de desenvolvimento “eco-economicamente” equilibrado, que vise a reabilitação de estruturas tradicionais subaproveitadas ou em desuso e a sua abertura a novas formas de aproveitamento, é um importante contributo para o reforço da coesão social, para a fixação da população e para o bem-estar físico e económico das comunidades humanas da região.
5. Sublinhamos a aposta estratégica da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, assegurando a compatibilização com os objetivos estratégicos e operacionais definidos pelo Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro – UNIR@RIA.
6. Se o planeamento é, como é, muito importante, a gestão desta região hidrográfica em geral e da Ria de Aveiro em particular, da sua laguna, dos seus Rios e da restinga que a relaciona com o Mar, exige um investimento permanente, apoiando a sustentabilidade dos valores da Natureza e das atividades do Homem, em especial das que são geradoras do equilíbrio Homem/Natureza, das que realizam a defesa ativa do território e das que são geradoras de riqueza e de emprego.
7. Alertamos para a necessidade de resolver com urgência e bem, a indefinição e incerteza quanto ao futuro da sociedade anónima Polis Litoral Ria de Aveiro, à realização de investimentos de qualificação e valorização da Ria de Aveiro, sem o que se poderá pôr em causa os objetivos e ações atribuídas a essa entidade, na qualidade de “Entidades responsáveis e envolvidas na execução do programa de medidas de âmbito regional na RH4”. Os Municípios da Região de Aveiro têm sido e querem continuar a ser parte ativa desse processo de qualificação e valorização do território.
8. Deve também o Plano integrar uma referência às necessidade de investimento nas redes de saneamento básico, para os sistemas de águas residuais e pluviais, numa lógica de completar a rede existente e otimizar as infraestruturas de recolha, tratamento e destino final existentes, melhorando a qualidade ambiental e a eficiência dos sistemas ambientais.
(Ver Nota de Imprensa de 4 de janeiro de 2016)
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