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Medidas de controlo da pandemia – 6 de janeiro
área de conteúdos (não partilhada)Tendo em conta a evolução da pandemia, com o maior número de casos registados a não suscitar uma maior pressão nos Serviços de Saúde, foi decidido, em Conselho de Ministros de 6 de janeiro, rever as medidas de contenção a serem aplicadas em Portugal Continental.
Assim, a partir de 10 janeiro, entram em vigor as seguintes medidas:
• Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
• Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
• Manutenção dos limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área;
• Reabertura das escolas 10 de janeiro, com o fim dos isolamentos de turmas após a deteção de caso positivo e a testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
• O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
- Restaurantes;
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Espetáculos culturais;
- Eventos com lugares marcados;
- Ginásios.
• A apresentação de resultado negativo de teste Covid-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
- Recintos desportivos (salvo decisão da Direção-Geral da Saúde - DGS).
• Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas;
• Prorrogação, até 9 de fevereiro de 2022, das medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais;
• Novas normas da DGS em relação aos isolamentos:
- O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes e pelo período de 7 dias;
- Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento.
Cuide de si; cuide de todos.
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