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Águeda tem os Impostos Mais Baixos do País
área de conteúdos (não partilhada)O Municipio de Águeda, pelo 3º ano consecutivo, encontra-se entre os municípios com menor carga fiscal do país.
O Executivo Municipal, no uso das suas competências previstas na legislação em vigor, continua a apostar numa política de incentivo aos benefícios fiscais, no sentido de criar condições de maior atratividade para a fixação de pessoas e empresas no concelho, bem como garantir uma melhor qualidade de vida e promover o desenvolvimento económico da região. Assim, em 2017, a autarquia mantém a isenção do pagamento dos 5% do IRS pelos munícipes, bem como um conjunto de outras isenções e benefícios fiscais no mínimo permitido por lei.
Os municípios têm direito anualmente a uma participação variável até 5% no IRS dos residentes no concelho. A exemplo de 2015, o Município de Águeda volta a abdicar dessa percentagem tendo sido novamente fixada em 0% relativamente aos rendimentos do ano de 2016, sendo a única autarquia do Distrito de Aveiro a fazê-lo.
As taxas com oferta de isenções no Concelho de Águeda são: Taxa Municipal de Turismo; Taxa Municipal de Proteção Civil; Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) do gás natural; e Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP).
Entendeu-se ser fundamental continuar a criar condições e apostar em iniciativas que promovam o desenvolvimento económico e social do concelho. O emprego, o poder de compra, a proximidade e qualidade dos serviços e equipamentos públicos são fatores determinantes para se conseguir a confiança e o equilíbrio necessários para que os cidadãos possam tomar decisões sobre os seus projetos futuros.
No âmbito do código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o executivo mantém a taxa no mínimo legalmente permitido por lei: 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos dos números 1 e 5 do artigo 112º do CIMI.
O esforço do Município de Águeda para a redução da carga fiscal também tem outros reflexos, quer para famílias com filhos, quer para as empresas em sede de derrama:
Redução de IMI a Famílias com Filhos
- um filho uma taxa fixa de 20€;
- dois filhos uma taxa fixa de 40€;
- três filhos ou mais filhos uma taxa fixa de 70€.
Derrama
a) 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para sujeitos passivos que tenham um volume de negócios superior a 100.000,00€;
b) 0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para os sujeitos passivos que tenham um volume de negócios igual ou inferior a 100.000,00€.
A boa gestão dos dinheiros públicos pela Câmara Municipal de Águeda tem, neste cenário, uma relação direta com a maior ou menor disponibilidade financeira das famílias e empresas. Para além de serem medidas diferenciadoras e que conferem atratividade ao concelho, as mesmas irão permitir melhorar o orçamento das famílias e as disponibilidades de capital para investimento das empresas.
TAXA DE PARTICIPAÇÃO NO IRS DOS MUNICÍPIOS DO DISTRITO DE AVEIRO