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Câmara de Águeda mantém impostos mínimos para apoiar famílias
área de conteúdos (não partilhada)Município aplica a taxa mínima de IMI e devolve aos contribuintes o benefício municipal que receberia na liquidação do IRS, medidas que apoiam diretamente as famílias do concelho
Em 2025, os contribuintes e famílias residentes em Águeda vão continuar a pagar menos impostos do que em outros municípios do país. O pacote fiscal para 2025 foi aprovado quinta-feira, em reunião de Câmara.
“A política fiscal que aplicamos desde 2017 concretiza reduções específicas e benefícios para as famílias do concelho”, disse Jorge Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, salientando que este apoio pode ser constatado, entre outras medidas, na aplicação da taxa mínima de IMI permitida por lei e na devolução por inteiro aos contribuintes do montante da participação variável de 5% do IRS a que o Município teria direito.
“Continuamos a ser um dos poucos Municípios do país e o único em toda a nossa região que aplica os mais baixos impostos, com um impacto direto nas famílias e no bolso dos contribuintes”, declarou o Edil, frisando que esta política fiscal, “para além de ter em conta os encargos que os munícipes têm, demonstra o compromisso em criar um ambiente propício ao desenvolvimento social e económico”.
Jorge Almeida defende que são medidas pró-cidadão, que pensam nas famílias, que combina “a eficiência e rigor na gestão dos recursos” com políticas “que promovem o bem-estar das famílias residentes no concelho” e que têm efeitos na “atratividade de Águeda como um concelho para viver, trabalhar e criar família, fortalecendo os laços comunitários e promovendo a fixação de pessoas e a captação de investimento”.
Através de uma gestão equilibrada dos impostos municipais e na aplicação de benefícios direcionados, a Autarquia “estimula a economia local, apoia as famílias e melhora a qualidade de vida da população”.
Taxa mínima de IMI
Os cidadãos com habitação própria no concelho pagam menos IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) do que na maioria dos municípios da região Centro, da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e até em termos nacionais.
O Município de Águeda vai manter este imposto, que incide sobre os prédios urbanos e rústicos, no mínimo legal, ou seja 0,3%, o que corresponde a uma poupança de 50% para os contribuintes relativamente a muitos concelhos da região, que cobram a taxa máxima de IMI (0,45%).
Abdicação da taxa variável de IRS
Quanto ao IRS, a Câmara Municipal abdica totalmente do montante a que teria direito na comparticipação dos seus contribuintes, ou seja 5%.
Deste modo, um contribuinte com residência fiscal no concelho de Águeda, com um coleta líquida (valor que é devido ao Estado pelos rendimentos obtidos) de, por exemplo, 10 000 euros, quando liquidar o seu IRS, receberá 5% desse valor, ou seja 500 euros.
O concelho de Águeda destaca-se, assim, em toda a região litoral do país e coloca-se entre os 36 municípios do território nacional que opta, por iniciativa própria, por adotar esta medida que beneficia diretamente os contribuintes e as famílias.
Derrama
No que respeita à Derrama, um imposto que incide sobre o lucro das empresas e apenas às empresas que apresentem lucro, à semelhança do que tem sido a sua política fiscal nos últimos anos, a Câmara de Águeda decidiu pela aplicação da taxa de 1,5% para as empresas que apresentem um volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas com um volume de negócios inferior a 150 mil euros estarão isentas.
Outras taxas
A Câmara de Águeda decidiu ainda pela não aplicação da Taxa Municipal de Turismo, bem como da Taxa Municipal de Direitos de Passagem e Ocupação do subsolo (gás natural), impostos que seriam cobrados aos cidadãos.