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EDITAL - PROJETO DE DECLARAÇÃO DE PRÉDIO DEVOLUTO
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Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público que o Município procedeu, através dos respetivos serviços, à identificação dos prédios urbanos ou frações autónomas considerados como devolutos, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, conforme lista que se anexa.
Neste contexto, é intenção deste Município declarar os prédios constantes da referida lista como devolutos, para efeitos de majoração da taxa do imposto municipal sobre prédios urbanos devolutos e prédios em ruínas, para o triplo, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovada por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 20/09/2016, e da Assembleia Municipal, tomada na 2.ª reunião da 4.ª sessão ordinária, realizada em 03/10/2016.
Assim, pelo presente EDITAL ficam notificados os proprietários dos prédios referenciados como devolutos, atendendo a que na sequência das diligências encetadas pelos serviços do Município de Águeda, designadamente inspeção ao local e consulta dos dados fornecidos pela AdRA, os mesmos apresentam indícios de desocupação há mais de um ano, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto.
Os proprietários agora notificados, poderão, querendo, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, e dos artigos 121.º e 122.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da afixação do presente EDITAL, pronunciar-se por escrito sobre o projeto de declaração dos prédios abaixo identificados como devolutos.
Mais ficam os proprietários dos prédios, infra identificados como devolutos, notificados de que o respetivo processo pode ser consultado nos dias úteis, entre as 9.00 e as 17.00 horas, na Unidade Técnica de Sistemas de Informação Geográfica, localizada no edifício da Câmara Municipal de Águeda.
Por fim, ficam os proprietários dos prédios identificados como devolutos notificados de que por falta de exercício do direito de audiência prévia, a decisão se torna definitiva.
Para constar se lavrou o presente EDITAL e outros de igual teor que vão ser fixados nos lugares de estilo.
Águeda e Paços do Concelho, 31 de outubro de 2016
O Presidente da Câmara Municipal,
(Dr. Gil Nadais)