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- Proteção Civil e Floresta :: Limpeza das Faixas de Gestão de Combustível até 15 de março de 2019
Proteção Civil e Floresta :: Limpeza das Faixas de Gestão de Combustível até 15 de março de 2019
área de conteúdos (não partilhada)Águeda sem fogos depende do esforço de todos. Neste sentido, a Autarquia apela ao bom senso da população, para o cumprimento da obrigatoriedade de fazer a gestão de combustível, de forma a protegermos pessoas, bens e património florestal, e à partilha desta informação.
A Câmara Municipal de Águeda vem informar à população sobre a importância da criação de um perímetro de segurança a volta das casas para minimizar o risco de incêndio, e alertar para o cumprimento rigoroso dos seguintes deveres legais, os quais deverão estar concluídos até ao dia 15 de março de 2019;
1. Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, onde:
- nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto, as copas das árvores têm de distanciar entre si no mínimo 10m;
- para as restantes espécies florestais, as copas das árvores têm de distanciar entre si no mínimo 4m;
- as árvores têm que ser desramadas até metade da sua altura até atingirem os 8m, a partir desta altura desramar no mínimo 4m acima do solo;
- para as árvores tradicionalmente utilizadas na agricultura não existem distâncias mínimas entre copas;
- para as espécies protegidas como os sobreiros, azinheiras e azevinhos obter autorização junto do ICNF;
- as copas das árvores e dos arbustos têm de estar distanciadas no mínimo a 5m do edifício. Evitar a projeção das copas sobre os telhados;
- Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis.
- É aconselhável, criar uma faixa pavimentada de 1 a 2 metros de largura, a circundar todo o edifício.
2. A ausência de intervenção constitui uma contra-ordenação punível com coima de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular e de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.
Os mapas das localidades do concelho com a identificação dos edifícios inseridos em espaços rurais com obrigatoriedade da faixa de 50 metros, e aglomerados populacionais, definidos em Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), com obrigatoriedade da faixa de 100 metros podem ser encontrados no site http://web.sig.cm-agueda.pt/#infraestruturas (deverá selecionar no menu as camadas que pretende visualizar e selecionar "DFCI - Defesa da Floresta Contra Incêndios").
Para qualquer esclarecimento sobre este assunto, contacte a sua Junta/União de Freguesia e/ou o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Águeda através do número de telefone 234 610 070, ou à 2.ª feira das 9:00 às 13:00h e das 14.00 às 17:00, ou ainda através do endereço de correio eletrónico gtf@cm-agueda.pt.
Edital n.º 2/2018 - Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível
10 Passos para Defender a sua Casa dos Incêndios Florestais (ICNF 2018)
Nota: Se necessitar de apoio na consulta dos mapas pode contactar os serviços municipais através do número 234 180 130.