- Início
- Municípios
- Águeda
- Implementação de Zonas de Coexistência na cidade de Águeda
Implementação de Zonas de Coexistência na cidade de Águeda
área de conteúdos (não partilhada)Tendo por base o Codigo da Estrada foi criado o conceito de «Utilizadores vulneráveis»: Peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência (artigo 1.º), sendo tambem definido o conceito de «Zona de coexistência»: zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizadas como tal. (artigo 1.º). Assim sendo os condutores devem moderar especialmente a velocidade na aproximação das zonas de coexistência. (artigo 25.º). A velocidade máxima nas zonas de coexistência é de 20 km/h, para qualquer categoria. (artigo 27.º)
Nas zonas de coexistência devem ainda e sempre ser observadas as seguintes regras: (artigo 78.º-A):
a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;
b) É permitida a realização de jogos na via pública;
c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem
desnecessariamente o trânsito de veículos;
e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
f) O condutor que saia de uma zona de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.
Perante o definido anteriormente referente a legislação em vigor e face ás necesidades e intenção da Autarquia em salvaguardar as condições de segurança dos municipes na utilização plena do espaço publico, foram definidas duas zonas como «Zona de coexistência» conforme esquemas apresentados no mapas infra.
Zona 1 ( Zona envolvente Paços do Concelho/ Rua Bombeiros Voluntarios/Rua Armando Castela/Rua Julio Portell/ Rua Adolfo Portela)
Zona 2 (Rua 5 Outubro)
Sinalização identificativa de início e fim de Zona de Coexistência
Consulte os novos sinais de trânsito em vigor em: http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/RegulamentoSinalizacaoTransito/RegulamentoSinalizacaoTransito/Novos%20Sinais%20RST.pdf