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Despacho nº 46 /2020 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos
área de conteúdos (não partilhada)Na sequência das medidas que têm vindo a ser adotadas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, foi declarada a situação de contingência, através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 70-A/2020, de 11 de setembro. Neste contexto, foi conferida ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, através do n.º 3 do artigo 10.º, da RCM n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, dentro dos limites definidos pela referida legislação e mediante
parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Assim, e considerando a aprovação e implementação do Plano de Contingência da Câmara Municipal de Águeda e da ativação do Plano Municipal de Emergência, efetuada no dia 14 de março, e ainda as razões de saúde pública e de forma a incentivar a diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos, evitando uma potencial concentração de pessoas, importa determinar o limite máximo permitido para horário de funcionamento dos
estabelecimentos, nos seguintes termos:
- À exceção das situações previstas no n.º 5 do artigo 10.º da RCM n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, determino, após parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, fixar o limite para o horário de encerramento dos estabelecimentos territorialmente abrangidos pelo Município de Águeda, até às 23h00;
- O presente despacho entra em vigor imediatamente após a sua publicação, e mantém-se em vigor até às 23h59, de 30 de setembro de 2020, renovando-se automaticamente, em caso de renovação da situação de contingência e dos respetivos termos que conferem esta competência ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, sem prejuízo da sua reavaliação sempre que se justifique.
Águeda e Paços do Concelho, 15 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal,
Enf.º Jorge Almeida