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Vacinação contra a gripe - Época 2020/2021 - Procedimentos para os Serviços de Saúde do Trabalho
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A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, determina que o empregador1 tem a obrigação de organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho, visando assegurar adequadas condições de trabalho e o desenvolvimento das condições técnicas necessárias para aplicação das medidas de prevenção dos riscos profissionais.
As “prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho” estão definidas no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril. Este diploma legal estabelece que quando existam vacinas eficazes contra agentes biológicos, a que os trabalhadores estão ou podem estar expostos, a vigilância da saúde deve prever a vacinação gratuita dos trabalhadores não imunizados.
Consulte na íntegra a orientação Direção Geral de Saúde aqui.