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Despacho N.º 06/2021 - Novo confinamento
área de conteúdos (não partilhada)Na sequência da aprovação e implementação do Plano de Contingência da Câmara Municipal de Águeda e da ativação do Plano Municipal de Emergência, efetuada no dia 14 de março de 2020, e atento ao panorama local, nacional e internacional, e ainda à publicação do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, e de forma a responder ao elevado número de casos de contágio da doença COVID-19, determino o seguinte:
1.Encerrar ao público os seguintes edifícios e equipamentos municipais:
- Piscinas Municipais de Águeda;
- Centro de Artes de Águeda;
- Posto de Turismo;
- Centro de BTT;
- Biblioteca Municipal de Águeda;
- Espaço Multigeracional de Águeda;
- Centro de Juventude de Águeda.
- Núcleo Museológico de Macinhata do Vouga – Museu Ferroviário.
2.Manter encerrados os seguintes equipamentos:
- Parques Infantis Municipais;
-Parques Fitness ao ar livre;
- Parques Desportivos ao ar livre;
- Todos os espaços públicos e privados que não cumpram as regras emanadas pela Direção Geral de Saúde ou pelo Governo.
3.Manter em funcionamento:
- O Mercado Municipal e a Feira Semanal, apenas nos casos de venda de produtos alimentares (ex: carne, peixe, frutas, sementes, plantas e árvores de fruto, produtos hortícolas, entre outros);
- O Centro de Marcha e Corrida de Águeda, apenas no modelo de treino individual, e desde que cumpridas as orientações da Direção Geral de Saúde.
4.Realização de eventos:
- Cancelamento de todos os eventos programados pela Câmara Municipal, em espaços fechados e ao ar livre;
- Suspensão da emissão das licenças referentes a eventos, até ao levantamento das medidas restritivas do Estado de Emergência, com exceção das situações previstas na legislação em vigor;
- Não realização da Feira das Velharias.
5.Atendimento ao Público:
- Atendimento ao público presencial apenas através de marcação prévia, à exceção do atendimento prioritário definido pela legislação, nomeadamente dos profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social;
- Entrada nos edifícios municipais apenas permitida desde que cumprida a legislação em vigor, nomeadamente o uso de máscara e a obrigatoriedade de higienização das mãos à entrada dos mesmos;
- Realização do controlo de temperatura a todos os funcionários e munícipes que pretenderem entrar nos edifícios municipais, cumprindo as regras previstas na legislação em vigor em termos de Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
6.Funerais:
- Nos funerais, o número máximo de presenças é de 15 pessoas, com exclusão das associadas à agência funerária e ao respetivo sacerdote. O limite fixado não impossibilita a presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes e parentes;
- A realização de funerais será realizada com os caixões fechados, sendo proibida em qualquer caso, a sua abertura;
- Deverá ser efetuada a definição obrigatória de circuitos de circulação de sentido único (nos cemitérios), que permitam garantir as distâncias de segurança entre os presentes, de acordo com as regras da DGS.
Todas estas medidas, à exceção das que já se encontravam em vigor anteriormente, entram em vigor a partir de dia 15 de janeiro de 2021, e terão efeito até ao terminus do atual Estado de Emergência, renovando-se automaticamente em caso de renovação do mesmo.
Águeda e Paços do Concelho, 14 de janeiro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal,
Enf.º Jorge Almeida