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Despacho N.º 07/2021 - Reforço de medidas
área de conteúdos (não partilhada)Na sequência da aprovação e implementação do Plano de Contingência da Câmara Municipal de Águeda e da ativação do Plano Municipal de Emergência, efetuada no dia 14 de março de 2020, e atento ao panorama local, nacional e internacional, e ainda à publicação do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, e de forma a responder ao elevado número de casos de contágio da doença COVID-19, determino o seguinte:
- O encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas;
- A sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim;
- O encerramento ao público do Centro de Atividades Náuticas Bério Marques;
- A revogação do Despacho n.º 50/2020, aplicando-se os horários estabelecidos através dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 15.º do Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, que se transcrevem:
4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento nos termos do disposto no n.º 1 encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
5 - As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 17:00 h aos sábados, domingos e feriados.
6 - O disposto no n.º 4 não é aplicável:
a) Aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
b) Às farmácias;
c) Aos estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional;
d) Aos estabelecimentos turísticos e aos estabelecimentos de alojamento local, bem como aos estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
e) Aos estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
f) Às atividades de prestação de serviços, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, que integrem autoestradas;
g) Aos postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como aos postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas nos termos do presente decreto;
h) Aos estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
i) Aos estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
Todas estas medidas, à exceção das que já se encontravam em vigor anteriormente, entram em vigor a partir de dia 20 de janeiro de 2021, e terão efeito até ao terminus do atual Estado de Emergência, renovando-se automaticamente em caso de renovação do mesmo.
Águeda e Paços do Concelho, 21 de janeiro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal,
Enf. Jorge Almeida