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Prorrogação de prazos para os trabalhos de gestão de combustível
área de conteúdos (não partilhada)Informa-se que no âmbito do Artigo 35.º-C do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, os prazos para limpeza de terrenos foram prorrogados para 15 de maio. Para mais informações contate o Gabinete Técnico Florestal (GTF):
Artigo 35.º -C
Prorrogação de prazos para os trabalhos de gestão de combustível
1 — Até 15 de maio de 2021, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que,
a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais garantem
a realização dos trabalhos de gestão de combustível.
2 — Até 15 de maio de 2021, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com
espaços florestais, e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios
(PMDFCI), é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura
mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal,
outra amplitude ser definida nos respetivos PMDFCI.
3 — Até 15 de maio de 2021, as entidades gestoras ou, na sua inexistência ou não cumprimento
da obrigação, as câmaras municipais garantem a realização dos trabalhos de gestão de
combustível nos parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de
logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos
no PMDFCI, bem como a manutenção de uma faixa envolvente com uma largura mínima
não inferior a 100 m.
4 — Os PMDFCI devem estar aprovados ou atualizados até 31 de maio de 2021.
Contactos
Gabinete Técnico Florestal
Tel. 234610070 (ext. 1423)
Email: gtf@cm-agueda.pt