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Período Crítico em 2021 - Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios
área de conteúdos (não partilhada)Informam-se todos os munícipes que o Período Crítico em 2021, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI), definido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação vigente, vigora desde 01 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra os incêndios rurais.
Assim, de acordo com a legislação em vigor, é PROIBIDO DURANTE O PERÍODO CRÍTICO:
- Realizar queimas de sobrantes e queimadas extensivas sem autorização da Câmara Municipal de Águeda;
- Utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
- Lançar balões com mecha acesa e/ou quaisquer tipos de foguetes (a utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal de Águeda);
- Fumar ou fazer qualquer tipo de lume de qualquer tipo nos espaços florestais ou nas vias que os delimitem ou os atravessem;
- Proceder a ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
- Usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos. Nas restantes quatro classes de Risco de Incêndio Rural é permitido usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores;
E obrigatório durante o período crítico:
- Usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas;
- Fazer o empilhamento em carregadouro de produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com dez metros em redor e garantindo que nos restantes 40 (quarenta) metros a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação vigente, que dele faz parte integrante.
Para mais informações consulte o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Águeda, através do e-mail gtf@cm-agueda.pt ou do número 961 708 291.
Águeda e Paços do Concelho, 06 de julho de 2021
O Presidente da Câmara Municipal,
Enf.º Jorge Almeida