- Início
- Municípios
- Águeda
- Câmara de Águeda mantém impostos municipais no “mínimo que a lei permite”
Câmara de Águeda mantém impostos municipais no “mínimo que a lei permite”
área de conteúdos (não partilhada)O nível de impostos aplicados no Município são “dos mais baixos em todo o país, onerando as famílias no mínimo possível”
A Câmara Municipal de Águeda aprovou, em reunião de Executivo, as medidas de fiscalidade para o próximo ano, que incluem a isenção das taxas municipais (turismo, ocupação do subsolo do gás natural e direitos de passagem), a abdicação da taxa variável de IRS (que é devolvida às famílias na liquidação de IRS) e de Derrama (para empresas que tenham um volume de negócios inferior a 100 mil euros).
“Águeda posiciona-se, mais uma vez, entre o leque reduzido de municípios do país que aplica os mais baixos impostos que é permitido pela legislação em vigor”, disse Jorge Almeida, Presidente da Câmara Municipal, frisando que estas medidas “têm um impacto direto nos bolsos dos contribuintes e no esforço financeiro das famílias”.
“Gostaríamos de anunciar uma baixa de impostos no concelho, mas não o podemos fazer, porque não é possível baixar mais os impostos, aplicamos as taxas mínimas permitidas por lei”, explicou o Edil, asseverando que são medidas que, por um lado, apoiam as famílias e empresas em dificuldades, ao mesmo tempo que são um motivo de atratividade para cativar novas habitantes e trabalhadores.
O Presidente da Câmara de Águeda salienta ainda que estas medidas fiscais, aplicadas de forma continuada nos últimos cinco anos, são resultado “de um bom desempenho e de uma boa execução orçamental, ou seja, de contas municipais equilibradas”.
Com a aplicação destas medidas, a Autarquia vai prescindir de uma receita estimada em 4,8 milhões de euros, um valor que “fica, de facto, no bolso dos contribuintes e famílias do Concelho”, declarou Jorge Almeida, frisando que se trata de uma preocupação em onerar o mínimo possível os cidadãos e as pequenas empresas, “muitas das quais em dificuldades económicas”.
Medidas fiscais para 2022
No que se refere ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), as taxas definidas pelas câmaras municipais podem variar entre 0,3% e 0,45%, pelo que a Câmara de Águeda optou pela taxas mínima permitida por lei (0,3%) que incide sobre os prédios urbanos e rústicos. Esta é uma medida que tem um impacto muito positivo no “esforço financeiro de cada família”, contribuindo para que esse esforço, ainda mais no contexto económico atual, seja o menor possível.
Se a Câmara Municipal aplicasse a taxa máxima admissível por lei, ou seja, passando dos 0,30 para os 0,45%, obteria um aumento de receita na ordem dos 2,8 milhões de euros, um valor de que a Câmara de Águeda prescinde.
Quanto ao IRS, a Câmara Municipal abdica do montante da participação variável do IRS, uma decisão que “é um forte contributo para uma verdadeira redução da carga fiscal sobre as famílias do Concelho”. Para Jorge Almeida, “nunca como hoje esta medida fez tanto sentido, de forma a ajudar a aumentar o rendimento disponível para as famílias”.
A taxa máxima permitida pela legislação em vigor é de 5% e a Câmara de Águeda abdica, na totalidade, da aplicação deste imposto. Isto quer dizer que a taxa aplicada será de 0% e que toda a receita que o Município poderia arrecadar através deste imposto cobrado no IRS dos contribuintes do Concelho ser-lhes-á inteiramente devolvida através deste benefício municipal aquando da liquidação de IRS.
“O facto de abdicarmos de uma receita, neste imposto, na ordem dos 1,9 milhões de euros é sobremaneira compensado pelo ganho direto para as famílias, que passam a ter um rendimento disponível para efetuar um maior consumo ou para as suas poupanças”, reforçou Jorge Almeida, defendendo que esta é, simultaneamente, uma “medida estratégica” para cativar jovens, famílias e trabalhadores.
Já no que se refere à Derrama, este é um imposto que incide apenas sobre o lucro tributável das empresas, pelo que a Câmara de Águeda, à semelhança do que tem sido a sua política fiscal nos últimos anos, decidiu pela aplicação da taxa de 1,5% para as empresas que apresentem um volume de negócios superior a 100 mil euros. Ou seja, é o lucro líquido que estas empresas tenham auferido, que resulta da diferença entre a receita e custos totais, ou seja o rendimento real da empresa, que será taxado em 1,5%.
Quando às empresas com um volume de negócio inferior a 100 mil euros, estarão isentas da taxa de Derrama (0%).
A Câmara de Águeda decidiu ainda pela não aplicação da Taxa Municipal de Turismo, bem como da Taxa Municipal de Direitos de Passagem e Ocupação do subsolo (gás natural).