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Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE)
área de conteúdos (não partilhada)Na sequência da ocorrência de focos da DHE em Badajoz em novembro de 2022, foi pela primeira vez determinada uma zona infetada em Portugal, através do Edital n.º 1 – Doença Epizoótica Hemorrágica, de 2 de dezembro.
Agora, em virtude da confirmação da circulação do vírus da DHE em duas explorações bovinos nos concelhos de Moura e de Barrancos, torna-se necessário atualizar a zona infetada do território nacional que ficará abrangida pelas medidas previstas na legislação da União.
A Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) é uma doença de etiologia viral que afeta os ruminantes, em especial os bovinos e os cervídeos selvagens, com transmissão vetorial, classificada como D e E (certificação na movimentação animal entre Estados-Membros e notificação obrigatória) pela Lei da Saúde Animal – LSA (Regulamento (UE) 2016/429, de 9 de março e Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 de dezembro), e incluída na lista de doenças de declaração obrigatória da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
Os sinais clínicos desta doença são os seguintes:
• Febre e falta de apetite;
• Estomatite ulcerativa – lesões na mucosa da boca, produção excessiva de saliva e dificuldade em engolir;
• Coxeira devido à inflamação das coroas dos cascos;
• Úbere avermelhado;
• Pode provocar a morte do animal mas é mais frequente a sua recuperação em 2 semanas.
De acordo com o estabelecido no Regulamento Delegado (UE) 2020/688 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, a área afetada é constituída por um raio de 150 km em torno do foco, sendo restringidos os movimentos para vida com destino a outros Estados-Membros, de animais provenientes de explorações localizadas nessa área.
As medidas de controlo a implementar serão adaptadas em função da avaliação das medidas de vigilância e baseiam-se na delimitação de zonas livres e zonas afetadas e na implementação de condicionantes à movimentação animal das espécies sensíveis.
A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata aos serviços da DGAV, para permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV.
Deverão também ser reforçadas de medidas de higiene e desinsetização de instalações para controlo vetorial, bem como dos veículos de transporte.