- Início
- Municípios
- Albergaria-a-Velha
- Câmara Municipal apoia famílias carenciadas no pagamento da renda
Câmara Municipal apoia famílias carenciadas no pagamento da renda
área de conteúdos (não partilhada)A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha abriu a 17 de setembro o período de candidaturas ao Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais. O programa municipal é destinado a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade cuja habitação seja arrendada e a residentes nas Habitações Sociais Municipais, que pretendam arrendar uma habitação no mercado de arrendamento.
No último trimestre de 2017, foram aprovadas 31 candidaturas, que abrangeram agregados familiares com um total de 70 indivíduos. Ao longo do ano, o gasto mensal do Município com o apoio às rendas rondou os 3 mil euros. Desde a sua criação, a Câmara Municipal já investiu mais de 200 mil euros no programa de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais.
O Apoio ao Arrendamento é um subsídio pontual e de caráter temporário, concedido pelo período de 12 meses e eventualmente renovado, no máximo, até 24 meses. Se, decorrido este prazo, ainda persistir a situação de carência económica, o apoio poderá ser renovado até ao limite máximo de 36 meses.
Podem candidatar-se os arrendatários que não usufruam de qualquer apoio para a habitação promovido pela Administração Central e que residam no Concelho há, pelo menos, três anos. Não podem ser proprietários, comproprietários ou usufrutuários de uma casa de habitação e deverão ser detentores de um único contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação. Os beneficiários do programa não podem, igualmente, ser parentes do senhorio, ter rendas em atraso e devem aceitar o compromisso para integrar ações/programas que sejam promovidos com vista à inserção social, quando exigível.
A tipologia da casa deve ser ajustada às necessidades do agregado familiar e o valor da renda não pode exceder determinados valores máximos. Assim, numa habitação de tipologia T0 ou T1, a renda não pode ultrapassar os 250 euros e no caso de um T2 ou T3, 350 euros. Se a casa for um T4 ou superior, a renda tem de ser igual ou inferior a 500 euros mensais.
As candidaturas ao Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais deverão ser formalizadas através de formulário próprio e entregues no SAM – Serviço de Atendimento ao Munícipe, até 19 de outubro, entre as 9h00 e as 16h00. O regulamento pode ser consultado no portal do Município, em www.cm-albergaria.pt, na área de “Destaques”.