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Famílias carenciadas de Albergaria-a-Velha receberam quase 16 mil euros em apoio para pagamento de renda
área de conteúdos (não partilhada)Em 2019, o Município de Albergaria-a-Velha já atribuiu, através do Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais, 15 805 euros a famílias carenciadas com dificuldades em pagar a renda de casa. Em média, foram apoiados 25 agregados por mês, sendo o valor médio mensal do subsídio de 104,20 euros, por família. Até ao final do ano, a Autarquia estima gastar cerca de 31 500 euros neste programa municipal.
O Apoio ao Arrendamento é um subsídio pontual e de caráter temporário, concedido pelo período de 12 meses e eventualmente renovado, no máximo, até 24 meses. Se, decorrido este prazo, ainda persistir a situação de carência económica, o apoio poderá ser renovado até ao limite máximo de 36 meses. As candidaturas para o ano de 2020 decorrem entre 16 de setembro e 21 de outubro, havendo uma verba prevista de 75 mil euros para este apoio.
O programa é destinado a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade cuja habitação seja arrendada e a residentes nas Habitações Sociais Municipais, que pretendam arrendar uma habitação no mercado de arrendamento. Na avaliação das candidaturas, o Município dá prioridade a vítimas de violência doméstica e a outras situações sociais em que a fragilidade do indivíduo é mais grave.
Podem candidatar-se as pessoas arrendatárias que não usufruam de qualquer apoio para a habitação promovido pela Administração Central e que residam no Concelho há, pelo menos, três anos. Não podem ser proprietárias, comproprietárias ou usufrutuárias de uma casa de habitação e deverão ser detentoras de um único contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação. Os indivíduos beneficiários do programa não podem, igualmente, ser parentes do senhorio, ter rendas em atraso e devem aceitar o compromisso para integrar ações/programas que sejam promovidos com vista à inserção social, quando exigível.
A tipologia da casa deve ser ajustada às necessidades do agregado familiar e o valor da renda não pode exceder determinados valores máximos. Assim, numa habitação de tipologia T0 ou T1, a renda não pode ultrapassar os 250 euros e no caso de um T2 ou T3, 350 euros. Se a casa for um T4 ou superior, a renda tem de ser igual ou inferior a 500 euros mensais.
As candidaturas ao Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais deverão ser formalizadas através de formulário próprio e entregues no S@M – Serviço de Atendimento ao Munícipe, até 21 de outubro, entre as 9h00 e as 16h00.