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Concessão de novos benefícios aos bombeiros Albergarienses em consulta pública
área de conteúdos (não partilhada)O Município procedeu à primeira alteração ao “Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Albergaria-a-Velha", encontrando-se o processo disponível para consulta no S@M – Serviço de Atendimento ao Munícipe e na página de Internet do Município, aqui.
Para a Câmara Municipal, importa valorizar a atividade dos Bombeiros Voluntário no Município de Albergaria-a-Velha, estabelecendo regras de diferenciação positiva e definindo apoios, direitos e regalias a conceder, conjugados com os deveres dos Bombeiros, no exercício da sua atividade voluntária. Decorridos três anos da implementação do regulamento e de acordo com a avaliação realizada, que inclui o impacto financeiro no contexto global do orçamento municipal, a Autarquia considera pertinente a introdução de outros benefícios.
Os novos benefícios a introduzir no regulamento são os seguintes: a isenção de pagamento de taxas inerentes ao licenciamento, comunicação e/ou informação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente no Município; o apoio de 50% no Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) relativo à habitação própria e permanente até ao limite da comparticipação municipal no valor de 200 euros anual; a comparticipação em 50% das mensalidades decorrentes da frequência de creches, CATL – Centro de Atividades de Tempos Livres ou Centros de Estudo do Município, pelos beneficiários associados, até ao limite da comparticipação municipal no valor de 70 euros mensais; a comparticipação em 50% das mensalidades relativas à frequência de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) a crianças que frequentam os jardins-de-infância da rede pública do Município, que sejam beneficiárias associadas; e a comparticipação em 50% dos valor das propinas devidas pela frequência do Ensino Superior do beneficiário titular ou beneficiário associado, até ao limite de comparticipação municipal de 500 euros por agregado familiar e por ano letivo, desde que tenha obtido aproveitamento escolar e não receba uma bolsa de estudo atribuído pela Câmara Municipal ou beneficie da ação social escolar do estabelecimento de ensino.