área de breadcrumb (partilhada)
Incêndios rurais - período crítico
área de conteúdos (não partilhada)área de menu central (partilhada)
Incêndios rurais - período crítico
O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, define que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 01 de julho a 30 de setembro, devendo, no decorrer do mesmo, ser asseguradas medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, nomeadamente em matéria de uso do fogo nos espaços rurais.
Período_crítico_incêndios_rurais -_1 julho a 30 setembro 2020