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HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
área de conteúdos (não partilhada)Por despacho exarado pela Presidente da Câmara Municipal de Anadia, Eng.ª Maria Teresa Cardoso, em 15 de setembro de 2020, de acordo com o parecer favorável emitido pela Autoridade Local de Saúde e pelas forças de segurança, e excecionadas as situações expressamente previstas no n.º 5 do artigo 10.º, do regime da Situação de Contingência, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, foi fixado, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da referida Resolução do Conselho de Ministros, o horário de encerramento dos estabelecimentos abrangidos na área territorial do Município de Anadia, até às vinte e três horas (23h).
A Presidente da Câmara Municipal de Anadia recomenda e reforça o pedido da adoção de um comportamento cívico e responsável no sentido do cumprimento de todas as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, e bem assim das normas constantes da Resolução do Conselho de Ministros acima identificada, nomeadamente em matéria de confinamento obrigatório, e de regras de ocupação, permanência e distanciamento físico em locais abertos ao público.
O referido despacho produz efeitos imediatos, sem prejuízo da sua reavaliação, logo que se justifique, definindo-se, desde já, a sua vigência até ao próximo dia 30 de setembro, prazo previsto na mencionada Resolução do Conselho de Ministros para a Situação de Contingência em todo o território nacional continental.