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Covid-19: levantamento de restrições
área de conteúdos (não partilhada)Comunicado do Conselho de Ministros
(17 de fevereiro de 2022)
O Conselho de Ministros aprovou a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022 – deixando de vigorar a situação de calamidade – e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
Os diplomas alteram as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de Covid-19, eliminando:
- o confinamento de contactos de risco;
- a recomendação de teletrabalho;
- os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
- a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
- a exigência de teste à Covid-19 com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Nesta fase, mantêm-se:
- a exigência de teste à Covid-19 com resultado negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares e visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
- uso de máscara nos espaços interiores onde a mesma é exigida atualmente.
O Governo tomou a decisão de aliviar as restrições depois de ouvir os especialistas e de analisar os dados relativos à evolução da pandemia de Covid-19 em Portugal.
Apesar deste alívio, o Governo continuará a monitorizar em permanência a situação epidemiológica a nível nacional.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022
Declara a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença Covid-19
- Decreto-Lei n.º 23-A/2022
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19