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Delegação de competências ao Agrupamento de Escolas
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MUNICÍPIO DELEGOU COMPETÊNCIAS AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ANADIA
A Câmara Municipal de Anadia deliberou, em reunião de executivo, a delegação de competências da presidente e da Câmara Municipal de Anadia ao diretor do Agrupamento de Escolas de Anadia, no âmbito do novo quadro de competências dos órgãos municipais, em matéria de educação, através da celebração de um contrato interadministrativo. Este acordo abrange os recursos humanos, os encargos com a gestão e o funcionamento dos edifícios escolares, apoios e complementos educativos e o financiamento.
Segundo o documento, o Município de Anadia obriga-se a transferir para o Agrupamento de Escolas de Anadia os valores previstos. Por sua vez, o Agrupamento de Escolas de Anadia obriga-se a garantir uma boa gestão e aplicação das verbas para os fins a que se destinam e a assegurar o pagamento que resulta dos contratos para aquisição de bens e serviços, em estreita articulação com o Município de Anadia.
No âmbito deste processo, operado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o Município de Anadia assume as competências relacionadas com o pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Anadia.