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Proprietários têm um mês para realizar limpeza de terrenos rurais
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A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) informa que, no âmbito do Sistema de Gestão Integrado dos Fogos Rurais (SGIFR), os terrenos rurais junto aos edifícios e aos aglomerados populacionais devem ser limpos até dia 30 de abril de 2025.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso abranja territórios florestais e uma faixa de largura não inferior a 10 metros, caso se tratem de territórios agrícolas.
Nesta obrigatoriedade de limpeza estão também incluídos os terrenos inseridos nas faixas exteriores, de largura 100 metros, de proteção aos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Podem ser obtidas mais informações aqui ou junto do Gabinete Técnico Florestal da CMA.