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FIXAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS NO CONCELHO DA MURTOSA
área de conteúdos (não partilhada)No âmbito das medidas de prevenção, contenção e mitigação associadas à pandemia de COVID-19, o Governo declarou, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, a situação de contingência em todo o território nacional, por razões de saúde pública, que vigora desde as 0H00 do dia 15 de setembro de 2020 até às 23H59 do dia 30 de setembro de 2020.
No âmbito das medidas de prevenção, contenção e mitigação associadas à pandemia de COVID-19, o Governo declarou, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, a situação de contingência em todo o território nacional, por razões de saúde pública, que vigora desde as 0H00 do dia 15 de setembro de 2020 até às 23H59 do dia 30 de setembro de 2020.
Estabelece a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, no nº3 do artigo 10º, que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, excecionando-se os elencados no nº5 do artigo 10º do normativo referido, pode ser fixado, ainda que dentro de determinados limites, pelo presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Assim, tendo presente o necessário equilíbrio entre as medidas que visam assegurar a saúde pública e a manutenção, na medida do possível, da normalidade na atividade social e económica, considerando a reduzida incidência, até ao atual momento, da infeção na área do concelho da Murtosa e o teor dos pareceres jurídico dos serviços administrativos da Câmara Municipal, da Autoridade de Saúde da Murtosa e da Guarda Nacional Republicana, determino que:
1) Excecionadas as situações expressamente previstas no nº 5 do artigo 10º da Resolução de Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, seja fixado, na área territorial do Município da Murtosa, como limite máximo de funcionamento dos estabelecimentos, o período compreendido entre as 7H00 e as 23H00.
2. O presente despacho produza efeitos imediatos, sem prejuízo da eventual reavaliação, decorrente da monitorização permanente da evolução da pandemia no Município, definindo-se a sua vigência até ao final da declaração da situação de contingência.
Murtosa, 16 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa,
(Joaquim Baptista)