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CÂMARA MUNICIPAL DA MURTOSA APROVA MEDIDAS ADICIONAIS DE APOIO AO TECIDO ECONÓMICO DO CONCELHO
área de conteúdos (não partilhada)Com o país e o mundo confrontados com uma segunda vaga pandémica, com as consequências de todos conhecidas, entende a Câmara Municipal da Murtosa que, no âmbito das suas competências, deve dar continuidade à estratégia de apoio ao tecido económico, complementando, ainda em 2020, as medidas já materializadas no decurso do ano, e lançando, desde já, um conjunto alargado de novas determinações para o ano de 2021, as quais poderão ser, também alvo de atempada revisão, em função da evolução da própria pandemia e dos seus efeitos.
Com o país e o mundo confrontados com uma segunda vaga pandémica, com as consequências de todos conhecidas, entende a Câmara Municipal da Murtosa que, no âmbito das suas competências, deve dar continuidade à estratégia de apoio ao tecido económico, complementando, ainda em 2020, as medidas já materializadas no decurso do ano, e lançando, desde já, um conjunto alargado de novas determinações para o ano de 2021, as quais poderão ser, também alvo de atempada revisão, em função da evolução da própria pandemia e dos seus efeitos.
As medidas de apoio têm incidência nas rendas das concessões de espaços municipais, nas feiras e mercados, nas taxas de ocupação de espaço público e na publicidade, áreas que se encontram na esfera de atuação do município, e visam estimular a resiliência dos agentes económicos no momento presente e a desejada recuperação económica no período pós-pandemia.
Assim, no que às concessões de espaços municipais diz respeito, em 2020, a autarquia abdicará das das rendas correspondentes ao último trimestre do ano, em complemento à decisão, tomada em maio, de isentar os meses de março, abril e maio, totalizando, assim, 6 meses de isenção no corrente ano. Já relativamente ao ano de 2021, a Câmara Municipal isentará os concessionários do pagamento da renda correspondente aos meses de janeiro a junho.
Nas feiras e mercados, os vendedores, que gozavam já de isenção do pagamento de taxas até ao final de 2020, verão ser alargado este benefício aos primeiros seis meses de 2021.
Relativamente às taxas de ocupação de espaço público e publicidade, com quiosques, esplanadas, toldos, reclames, cavaletes, suportes publicitários, expositores, vitrinas e similares, o Município irá complementar o apoio decidido, no início da pandemia, de isentar os meses de março a agosto, abdicando da receita associada aos últimos quatro meses de 2020, totalizando, no corrente ano, 10 meses de isenção. Em 2021, os estabelecimentos gozarão de isenção do pagamento de taxas no primeiro semestre do ano.
À semelhança do que aconteceu em 2020, também no próximo ano a Câmara Municipal poderá autorizar a ocupação extraordinária adicional de espaços públicos com esplanadas, isentando os agentes económicos do pagamento de taxas associadas durante todo o ano. Estas ocupações, com caráter excecional, visam proporcionar aos estabelecimentos a possibilidade de complementarem os espaços comerciais que possuem, incrementando, desta forma a sua capacidade de acolhimento.
As autorizações, concedidas, neste âmbito, durante o corrente ano, cessam no inicio de 2021, pelo que as renovações e as novas ocupações devem ser obrigatoriamente solicitadas à autarquia, por requerimento próprio, devidamente instruído, cabendo à Câmara Municipal a definição dos termos em que aquelas podem ser materializadas.