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ESTADO DE EMERGÊNCIA: FUNCIONAMENTO DE ESPAÇOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
área de conteúdos (não partilhada)ESTADO DE EMERGÊNCIA
FUNCIONAMENTO DE ESPAÇOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
Em conformidade com as determinações impostas pelo Decreto-Lei nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, a Câmara Municipal torna público que, a partir de 15 de janeiro de 2021:
1) Encerram ao público os seguintes espaços municipais:
COMUR-Museu Municipal da Murtosa
Casa das Gerações – Biblioteca Municipal da Murtosa
Piscinas Municipais da Murtosa
2) É suspensa a realização da Feira Semanal, mantendo-se em funcionamento os Mercados Municipais exclusivamente para venda de produtos alimentares.
3) Mantém-se o atendimento presencial nos Paços do Município da Murtosa, solicitando-se aos munícipes que, preferencialmente, procedam à marcação prévia do atendimento, através do e-mail gap@cm-murtosa.pt ou pelo telefone 234 830 100.
4) Mantêm-se as atividades realizadas no âmbito da escola a tempo inteiro, nomeadamente as associadas à componente de apoio à família, bem como as de enriquecimento curricular desenvolvidas na Oficina de Artes.
5) Mantêm-se abertos ao público os cemitérios sob gestão municipal (Murtosa e Pardelhas).
INFORMAÇÃO ACERCA DAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI N.º 3-A/2021, DE 14 DE JANEIRO, QUE REGULAMENTA O ESTADO DE EMERGÊNCIA
Conheça aqui a redação completa do DL 3-A/2021, de 14 de janeiro.