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PROIBIÇÃO DE ACESSO A ESPAÇOS PÚBLICOS
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Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro
Altera a regulamentação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República
PROIBIÇÃO DE ACESSO A ESPAÇOS PÚBLICOS
JOAQUIM MANUEL DOS SANTOS BAPTISTA, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa:
Faz público que, nos termos do artigo 35º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto n.º 3-B/2021 de 19 de janeiro, relativo à Proibição de acesso a espaços públicos, por despacho por mim proferido, nesta data, foi determinado:
I. O encerramento e/ou a proibição de permanência de pessoas, isoladas ou em grupo, nos seguintes espaços públicos do concelho da Murtosa:
a. Praias e respetivos passadiços;
b. Zonas marginais às praias, a poente do respetivo arruamento ou noutros espaços adjacentes às praias ladeados por arruamentos, incluindo passeios, calçadões e/ou paredões na zona costeira marítima;
c. Zonas pedonais urbanas marginais à Ria de Aveiro;
d. Parques infantis de acesso público;
e. Parques, ringues e outros espaços de acesso público onde se pratica habitualmente atividade física / desportiva, individual ou em grupo, incluindo o skate parque;
f. Parques de merendas;
g. Equipamentos públicos e aparelhos instalados em locais públicos para a prática desportiva.
II. O encerramento e a proibição de permanência nos espaços, equipamentos e mobiliário urbano identificados em I não depende da sua sinalização no terreno ou em toda a sua extensão, sem prejuízo da colocação de sinais alusivos à proibição, sempre que for possível e viável.
III. A fiscalização do disposto no presente despacho é da competência das forças e serviços de segurança e o seu desrespeito fica sujeito às sanções previstas na lei, incluindo a prática de crime de desobediência, nos termos previstos no artigo 41º do Decreto n.º 3-A, de 14 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro.
IV. As Juntas de Freguesia colaboram no cumprimento do presente despacho, nos termos previsto no artigo 41º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro.
V. A presente proibição de acesso a espaços públicos vigora entre as 00h00 do dia 20 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventual prorrogação.
Apela-se à colaboração de todos os cidadãos e entidades no cumprimento das ordens e instruções dos órgão e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde, competindo a todos contribuir para a inversão do crescimento acelerado da pandemia da doença COVID-19.
Para constar e legais efeitos, torna-se público este Edital, que vai ser publicado no site do Município da Murtosa, em www.cm-murtosa.pt e divulgado nas redes sociais.
Murtosa, 21 de janeiro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa
Joaquim Manuel dos Santos Baptista