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PANDEMIA DE COVID-19 – DIVULGAÇÃO AOS CIDADÃOS
área de conteúdos (não partilhada)INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO
Dados atualizados pelo ACES Baixo Vouga, 27/07/2021 | 17:38
Segundo os dados fornecidos pelo ACES Baixo Vouga, em atualização, existem, neste momento, 6 casos ativos de infeção por covid-19, menos 1 do que número registado no boletim anterior, datado de 23/07/2021. Estes valores representam o acumulado de 4 dias.
Relativamente ao boletim anterior, aumentou o número de recuperados, tendo-se mantindo número de óbitos e o aumentado o acumulado de infeções.
No presente, a informação da evolução da infeção está a ser prestada pelo Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a nível regional, duas vezes por semana semana. O Município procede à divulgação dos dados com a cadência com que os receciona.
O Governo colocou a Murtosa no grupo de concelhos considerados de risco ELEVADO. Assim, tendo em conta a classificação, até nova avaliação, aplicam-se, a partir do dia 23 de julho, os seguintes condicionamentos:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
Conheça todas as restrições decretadas pelo governo, no âmbito do estado de calamidade em vigor no território nacional:
https://covid19estamoson.gov.pt/
Obtenha o seu certificado digital COVID aqui: https://www.sns24.gov.pt/servico/obter-certificado-digital-covid-da-ue/
SEJA RESPONSÁVEL | PROTEJA-SE E PROTEJA OS OUTROS!
O SEU CONTRIBUTO É FUNDAMENTAL PARA TRAVAR A PROGRESSÃO DA INFEÇÃO.
‼️ Evite ajuntamentos.
‼️ Use máscara.
‼️ Higienize as mãos com frequência.