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Faixas de Gestão de Combustível na envolvente das áreas edificadas 2023
área de conteúdos (não partilhada)1. Ao abrigo do disposto nos nºs 1 e 4, do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual (diploma que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais), conjugado com as disposições vigentes do DL 124/2006 de 28 de junho (com todas as alterações introduzidas):
a) Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
b) Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) é obrigatória a gestão de combustível, numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, sendo a sua execução da competência dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na referida faixa. O mapa das faixas poderá ser consultado aqui.
2. Em ambos os casos, a gestão de combustível deverá ser realizada de acordo com as normas constantes no anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com todas as alterações introduzidas, salvo disposições em contrário.
3. Mais se informa que a data limite para a execução dos trabalhos de gestão de combustível suprarreferidos é 30 de abril, de acordo com o estatuído nos n.ºs 3 e 12, do artigo 15º, do DL nº 124/2006 de 28 de junho, com todas as alterações introduzidas.
4. O não cumprimento do disposto nos pontos anteriores constitui contraordenação punível com coima de 140€ a 5.000€ no caso de pessoas singulares, e de 1.500€ a 60.000€ no caso de pessoas coletivas, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
Para mais esclarecimentos, os proprietários e/ou interessados, devem contactar o Gabinete Técnico Florestal da seguinte forma:
Contacto telefónico (234 732 100): Quartas-feiras, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30.
Presencialmente: Quintas-feiras, das 09h00 às 12h30, mediante marcação prévia telefónica com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística - Gabinete Técnico Florestal.
Consulte o Edital e os Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível clicando aqui.