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Autarquia aprova instrumentos de promoção de reabilitação urbana
área de conteúdos (não partilhada)O Executivo Municipal de Oliveira do Bairro aprovou, na última Reunião de Câmara, realizada no passado dia 31 de janeiro, as propostas dos Projetos de Operação de Reabilitação Urbana das vilas e cidade do Concelho.
Estes projetos, preparados para Bustos, Mamarrosa, Oiã, Oliveira do Bairro, Palhaça e Troviscal, materializados nos respetivos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana (PERU), passaram por um período de discussão pública, em que foram apresentadas cinco sugestões de alteração, que foram posteriormente ponderadas pelos técnicos municipais e, a maior parte delas, vertidas nas propostas finais, que serão agora levadas à aprovação da Assembleia Municipal.
A elaboração destes projetos vem na sequência da entrada em vigor das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Oliveira do Bairro, Mamarrosa, Troviscal, Oiã, Bustos e Palhaça, que prevê a atribuição de benefícios fiscais para as intervenções de reabilitação nos prédios localizados nessas áreas.
Estes benefícios, associados aos impostos municipais, passam pela isenção do IMI por 5 anos (a contar da conclusão da reabilitação) e por 3 anos (após aquisição para obras de reabilitação), pela isenção de IMT na primeira transmissão onerosa e pela aplicação da taxa reduzida de IVA a 6%, em empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos.
Para obtenção destes benefícios, e antes da realização de qualquer obra, deve ser requerida à Câmara Municipal de Oliveira a realização de uma vistoria para determinar o nível de conservação do imóvel/fração anterior à ação de reabilitação. De seguida, a autarquia procede a uma visita técnica ao imóvel/fração, elaborando depois o respetivo relatório com identificação/determinação do nível de conservação do imóvel/fração, cujo resultado será comunicado ao requerente. Posteriormente, o requerente deverá comunicar o início e a conclusão das obras à Câmara Municipal, solicitando depois a determinação do nível de conservação do imóvel após as ações de reabilitação. Depois de nova visita técnica ao imóvel/fração para determinação do nível de conservação, a Câmara Municipal elabora o respetivo relatório técnico, onde consta a avaliação do estado de conservação do imóvel/fração, e comunica o resultado ao requerente. Se for verificada a subida dos dois níveis de conservação, o requerente deverá solicitar a emissão de certidão para obter os benefícios fiscais face à ação de reabilitação urbana realizada e proceder à apresentação da mesma junto das Finanças.