- Início
- Municípios
- Oliveira do Bairro
- Transportes Escolares
Transportes Escolares
área de conteúdos (não partilhada)O Município de Oliveira do Bairro informa que estão abertas, até 15 de junho, as candidaturas ao benefício dos Transportes Escolares.
As candidaturas devem ser feitas no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, entre as 9h00 e as 16h30, sendo necessário para o preenchimento da candidatura, uma fotografia tipo passe (no caso da primeira candidatura do aluno) e fotocópia do comprovativo de residência do encarregado de educação.
Os atrasos que se verificarem com a emissão do passe escolar, em consequência dos pedidos apresentados fora do prazo fixado, são da responsabilidade dos encarregados de educação. Todos os custos de transporte dos alunos que advierem pelo atraso na entrega da candidatura serão suportados pelos encarregados de educação, não havendo lugar a qualquer reembolso.
As candidaturas serão analisadas individualmente e sujeitas a aprovação da Câmara Municipal, sendo aceites para avaliação apenas as que estiverem devidamente instruídas.
De acordo com a lei, e conforme foi comunicado aos Encarregados de Educação, via Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, o Município assegurará o transporte escolar aos alunos que beneficiem dos seguintes critérios:
- Alunos que residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino da sua área de residência;
- Alunos que frequentem escolas fora da área de residência, por falta de vaga, área de estudo ou curso na escola mais próxima da sua residência;
- Alunos do Ensino Básico e Secundário que frequentem estabelecimentos de ensino a distâncias inferiores às previstas na lei, mas relativamente aos quais o percurso se considere de perigosidade elevada;
- Alunos do Ensino Básico e Secundário abrangidos pela Educação Inclusiva, comprovadas com o Relatório Técnico-pedagógico, desde que o aluno possa utilizar a rede de transportes coletivos e/ou escolares.
- A alunos que frequentem cursos profissionais ou de formação profissional nos quais esteja previsto o financiamento para transportes escolares, segundo a vigente (alínea g), do n.º 1 do artigo 13º da Portaria n.º 60-A/2015).
O Município não assegurará o transporte escolar aos alunos com as seguintes condições:
- A distância da sua residência ao estabelecimento de ensino seja inferior a 3 km;
- Tendo vaga ou oferta educativa na escola da sua área da residência, a distância inferior a 3 km da sua área de residência e opte por frequentar outra escola que exceda a mencionada distância.