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Período Crítico de Incêndios Florestais | 1 de julho a 30 de setembro
área de conteúdos (não partilhada)O Período Crítico de Incêndios Florestais para 2019 entrou hoje, 1 de julho, em vigor, terminando a 30 de setembro.
No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndio, durante este período são adotadas medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico, não é permitido:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
- Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho ou para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
- Fumigar ou desinfetar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
O lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa é proibido em todo o território nacional.
Refira-se ainda que as coimas pelo não cumprimento destas regras podem ir de 280€ a 10.000€, para pessoas singulares, e de 1.600€ a 120.000€, para pessoas coletivas.
Verifique o Risco de Incêndio do nosso concelho, no site do Instituto do Mar e da Atmosfera (IPMA), aqui.