- Início
- Municípios
- Oliveira do Bairro
- Prorrogação Período Crítico - Incêndios Florestais
Prorrogação Período Crítico - Incêndios Florestais
área de conteúdos (não partilhada)O Despacho n.º 9084-A/2018, de 26 de setembro de 2018, prorroga até 15 de outubro, o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, para o ano de 2018, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
Assim, mantém-se a adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, pelo que durante o período crítico nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), não é permitido:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
- Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
- Fumigar ou desinfetar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés;
- O lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa é proibido em todo o território nacional.
O Governo decidiu prorrogar o período crítico de incêndios até ao próximo dia 10 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
O Despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural assinala a previsão da “manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados, (…) Tendo em consideração as circunstâncias meteorológicas prováveis para os primeiros dez dias do mês de outubro, de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação com uma previsão do nível de precipitação abaixo da média, com tendência para tempo seco e quente em todo o território nacional.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
• fumar, fazer lume ou fogueiras;
• fazer queimas ou queimadas;
• lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• fazer circular, ou utilizar, tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Face às condições descritas, considera-se necessário continuar a adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.