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Autarquia baixa participação no IRS para ajudar famílias
área de conteúdos (não partilhada)O Executivo da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou na passada 5.ª feira, 10 de outubro, a redução da percentagem de participação variável no IRS para 4,25%, para o ano de 2020, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho.
Duarte Novo, Presidente da autarquia oliveirense, defende a medida com “a atual capacidade financeira do Município, que nos permite ir mais além no apoio aos nossos munícipes, abdicando de parte de uma receita importante, sendo também um fator de atratividade de famílias para o nosso Concelho.”
Esta redução é de 0,25% (4,5 em 2019) sendo a percentagem máxima legal de 5%. “Em três orçamentos elaborados desde que entrámos em funções”, relembra Duarte Novo, “este Executivo já aprovou por duas vezes reduções na percentagem da nossa participação variável no IRS, no sentido de ajudar as famílias do Concelho, reduzindo a carga fiscal e aumentando assim a sua capacidade financeira, dentro do que nos é possível fazer”.
Na mesma reunião, o Executivo Municipal aprovou a manutenção das taxas a aplicar no IMI, que já se encontra no seu valor mínimo legal, e na Derrama, para 2020.
Para Duarte Novo, “é uma aposta na continuidade de uma carga fiscal que é amiga das famílias e das empresas, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico e social e, desta forma, aumentar a qualidade de vida das nossas populações”.
Relativamente à Derrama, os valores propostos são também os mesmos de 2019: 1%, com uma taxa reduzida de 0,1% para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150.000€, “numa perspetiva de privilegiar as empresas de menor dimensão e as que estão numa fase inicial do seu percurso, mais necessitadas de apoios para conseguirem ultrapassar os primeiros anos de atividade”, explicou o autarca de Oliveira do Bairro.
Relativamente à taxa de IMI, o valor já se encontra no seu mínimo legal, de 0,3% para os prédios urbanos, com reduções tendo em conta o número de dependentes do agregado familiar.
Ainda em relação a este imposto, a proposta mantém a dedução fixa de 20€ para agregados familiares com um dependente, 40€ com dois e 70€ com três ou mais.
Paralelamente, a autarquia aprovou igualmente a aplicação, conforme a lei (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), de taxas de IMI em valor triplicado nos casos de prédios urbanos que se considerem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, estando estas definições (“devolutos” e “em ruínas”) explícitas em diploma próprio.
Estas propostas, aprovadas na última Reunião de Câmara, realizada no dia 10 de outubro, serão levadas à próxima Assembleia Municipal do Município de Oliveira do Bairro para efeitos de competente autorização e aprovação.