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COVID-19 | Plano de Contingência
área de conteúdos (não partilhada)O Município de Oliveira do Bairro enquanto empregador público é responsável por assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção, conforme previsto no Regime Jurídico de Promoção de Segurança e Saúde no Trabalho – Lei 102/2009 de 10 de setembro, na sua atual redação.
Verificada a incidência de um novo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, os vários organismos nacionais e internacionais de saúde, nomeadamente a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde (MS) e a Direção Geral de Saúde (DGS), têm vindo a deixar alertas sobre esta epidemia, sendo recomendada a elaboração de Planos de Contingência que contemplem a redução do risco para a saúde dos trabalhadores, de forma a minimizar o impacto significativo de qualquer interrupção e assegurar o funcionamento das atividades.
Perante o quadro e cenários que se afiguram, a resposta a esta ameaça passa pela definição de um Plano de Contingência orientador da atuação a seguir pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro numa situação de casos suspeitos.
Este Plano é necessário para ajudar a garantir que a Autarquia possui os recursos e a informação de que necessita para gerir situações de emergência.
Consulte, aqui, o Plano de Contingência do Município de Oliveira do Bairro, no âmbito da epidemia COVID-19.