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COVID19 | Programa de Apoio Social Excecional e Temporário
área de conteúdos (não partilhada)Despacho Conjunto n.º 4 – Mandato 2017/2021
Medidas Adicionais de Caráter Preventivo – COVID-19 – Município de Oliveira do Bairro – Programa de Apoio Social Excecional e Temporário
Considerando:
> A emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa estabelecer medidas adicionais às já implementadas, designadamente através dos Despachos Conjuntos n.ºs 1, 2 e 3, dos dias 9, 12 e 15 de março, respetivamente;
> A publicação, no dia 13 de março, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19;
> A necessidade de o Município assumir, permanentemente, uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo do COVID-19;
> Sendo já conhecido um caso de contaminação pelo Coronavírus na área territorial do Município de Oliveira do Bairro e tendo em conta os desenvolvimentos da dinâmica epidemiológica e o estado de alerta nacional declarado, considera-se que na fase de mitigação em que nos encontramos, devem ser reforçadas as medidas que, de forma eficaz, contribuam para tal propósito.
> Importa salvaguardar e acautelar a saúde da população, amparando os mais frágeis e em situação de isolamento familiar e social, designadamente através da adoção de medidas de caráter social.
Decide-se:
1. Criação de um programa de apoio social excecional e temporário, no âmbito das medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, para os grupos de risco (+65 anos, doentes crónicos, com deficiência, famílias monoparentais, que se encontrem em situação de isolamento e sem suporte familiar e social), que inclui as seguintes dimensões:
a) Apoio psicológico;
b) Apoio na recolha e entrega de compras e bens essenciais no supermercado, medicamentos e outros de primeira necessidade.
2. Este programa funcionará, a partir do dia 17 de março de 2020, de segunda a sexta, das 9h às 16h.
3. De salientar que os pagamentos das compras são da exclusiva responsabilidade do beneficiário.
O presente despacho poderá ser objeto de revisão, em função da avaliação que, em cada momento, for feita da adequação das medidas agora adotadas à finalidade de prevenção e controlo da COVID-19, e bem assim, em função das orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde e pelo Governo Português.
Publicite-se.
Oliveira do Bairro, 16 de março de 2020
O Presidente da Câmara
Duarte dos Santos Almeida Novo
A Vereadora (Pelouro da Saúde)
Lília Ana Águas