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Horários de funcionamento dos estabelecimentos do Concelho
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Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, o Município de Oliveira do Bairro dedidiu, após parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços da sua área geográfica nos seguintes termos:
a) Os estabelecimentos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 10.º do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro não podem abrir antes das 09:00 h.
b) Horário de encerramento dos estabelecimentos: até às 23:00 h.
c) Os horários dos estabelecimentos podem ser ajustados por iniciativa dos titulares dos estabelecimentos dentro dos limites ora fixados.
Ver Despacho