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Município atribui apoio ao arrendamento a 32 famílias carenciadas
área de conteúdos (não partilhada)O Município de Oliveira do Bairro vai apoiar 32 famílias carenciadas do concelho através de um subsídio/comparticipação financeira a fundo perdido, para apoio ao arrendamento habitacional.
De acordo com Lília Ana Águas, Vereadora da Ação Social, “nunca o Município aprovou tantos apoios ao arrendamento como neste ano, sendo que em 2019 tinham sido aprovadas 23 candidaturas”.
Ainda segundo a autarca, este apoio, “que representa um investimento municipal superior a 43 mil euros”, reflete “a preocupação deste Executivo com as famílias mais desfavorecidas, tendo em conta que a precaridade das condições habitacionais constitui um fator de grande vulnerabilidade à exclusão social, que queremos combater."
De entre as razões para o número de candidaturas apresentadas, Lília Ana Águas aponta para “a maior divulgação deste apoio, o aumento da sobrecarga das despesas habitacionais, provocada pelo aumento significativo do valor das rendas, e o alargamento das dificuldades habitacionais a outros grupos populacionais, que surgiram devido às dificuldades causadas pela pandemia”. A autarca destaca ainda o “aumento de agregados migrantes que se candidataram a este apoio, encaminhados pelos nossos serviços que têm trabalhado e apoiado este público-alvo".
No âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento do Município de Oliveira do Bairro, foram rececionadas, este ano, 33 candidaturas, sendo 10 pedidos de renovação e 23 novas candidaturas. Das 33 candidaturas apresentadas, foram admitidas 32, tendo sido excluída apenas uma, por motivo de desistência da proponente.
Os valores do subsídio/comparticipação financeira, que serão pagos a partir de novembro de 2020, situam-se entre os 50€ e os 125€/mês por família.
O apoio ao arrendamento habitacional do Município de Oliveira do Bairro é concedido por 12 meses, renovável até ao máximo de três anos. É atribuído por escalões que oscilam entre os 25€ e os 125€ mensais. O cálculo do valor do apoio tem por base o valor da renda e dos rendimentos familiares, não podendo nunca ser superior a metade do valor da renda.