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Concelhos de Risco Elevado - COVID-19
área de conteúdos (não partilhada)Mensagem do Presidente da Câmara, Duarte Novo
Mais informação:
O Concelho de Oliveira do Bairro entrou na lista de Concelhos de Risco Elevado, no âmbito do combate à pandemia da COVID19, devido ao grande aumento do número de infetados aqui registados.
O critério para a entrada nesta lista, que conta atualmente com 191 Concelhos, é o de ter 240 (ou mais) casos de infetados por cada 100 mil habitantes, acumulados nos últimos 14 dias.
Em termos práticos, a entrada na referida lista implica o seguinte:
Neste fim de semana (13 e 14 de novembro) não há alteração das restrições e horários para os cidadãos e estabelecimentos comerciais.
A partir das 00h00 de segunda-feira:
- Começa o recolher obrigatório, que implica a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 da manhã, nos dias de semana, e entre as 13h00 e as 05h00 da manhã no sábado e domingo, dias 21 e 22 de novembro.
Esta medida prevê as seguintes exceções:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
- ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
- iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
- Deslocações para urgências veterinárias;
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
- Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
- Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
- Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
- O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.
Comércio:
Durante os dias de semana:
Estabelecimentos comerciais
- Encerramento até às 22h00;
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car.
Restaurantes
- Encerramento até às 22h30;
- Grupos de 6 pessoas no máximo;
- Marcação prévia obrigatória;
- Lotação limitada a 50% da capacidade.
Equipamentos Culturais
- Encerramento dos até às 22h30.
No fim de semana de 21 e 22 de novembro:
Encerramento do comércio a partir das 13h00 e abertura a partir das 08h00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina.
• A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
OUTRAS MEDIDAS:
- Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
- Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20h00, em qualquer loja
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar
Apesar das restrições de Risco Elevado entrarem em vigor apenas na segunda-feira 16 de novembro, apela-se a todos os munícipes para que, neste fim de semana, tenham o máximo cuidado e cumpram todas as regras de combate ao contágio...
- mantendo o distanciamento social com pessoas que não pertençam ao vosso agregado familiar, mesmo que sejam familiares;
- usando máscara de proteção;
- lavando e desinfetando as mãos várias vezes por dia;
- cumprindo a etiqueta respiratória, como por exemplo espirrar ou tossir, tapando o nariz e a boca.
A situação é grave e, neste momento, a melhor forma para a ultrapassarmos passa por cada um de nós proteger-se e, assim, proteger os outros.
A vida de cada um de nós também depende de si.
(informação relativa às restrições retirada da seguinte página governamental: https://covid19estamoson.gov.pt/concelhos-de-risco-elevado/ )