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Período Crítico de Incêndios Florestais | até 30 de setembro
área de conteúdos (não partilhada)O Período Crítico de Incêndios Florestais para 2021 entrou este mês em vigor, terminando a 30 de setembro.
No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndio, durante este período são adotadas medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico, não é permitido:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Utilizar fogareiros e grelhadores, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
- Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
- Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho ou para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
- Fumigar ou desinfetar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Usar motorroçadoras (excepto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
- A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés;
- O lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa é proibido em todo o território nacional.
Refira-se ainda que as coimas pelo não cumprimento destas regras podem ir de 280 € a 10.000€, para pessoas singulares, e de 1600€ a 120.000€, para pessoas coletivas.
Verifique o Risco de Incêndio do nosso concelho, no site do Instituto do Mar e da Atmosfera (IPMA), aqui.