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Município recebe Palacete e Torreão de Bustos para avançar com obras urgentes
área de conteúdos (não partilhada)As obras no Palacete e Torreão do Visconde de Bustos, localizado na vila de Bustos, Concelho de Oliveira do Bairro, vão finalmente poder avançar, logo que seja celebrado o contrato promessa de doação da fração ao Município, “sem quaisquer ónus ou encargos”.
Na última Reunião de Câmara, realizada no passado dia 9 de setembro, o Executivo Municipal de Oliveira do Bairro aprovou a celebração do contrato promessa de doação, entre a ABC – Associação de Beneficência e Cultura de Bustos, proprietária da fração em causa, e o Município.
Duarte Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, explica que a autarquia “não pode reabilitar edifícios que não sejam sua propriedade, e como a associação detentora da fração não tem capacidade para fazer esse investimento, que é bastante significativo, encontrámos esta solução que vai permitir-nos avançar com uma intervenção que reverta o estado de degradação do edifício, salvando um património de inegável interesse público, marca identitária do nosso Concelho e que muito diz a todos os bustuenses”.
Recorde-se que a Assembleia Geral da ABC Bustos aprovou a doação da fração ao Município em novembro de 2018. Seguiu-se um processo de harmonização da documentação predial do edifício, devido a algumas incongruências relativas à área da fração, estando a associação a reunir todas as condições legais para efetivar a doação, de forma a poder ser assinado o contrato final.
Na minuta do contrato promessa de doação, é referida a necessidade de uma intervenção urgente no telhado, assim como “obras de reparação, de manutenção e de reabilitação dos vãos, coberturas e espaços interiores do edifício do Palacete (fração A), sob pena de, não se intervindo no imediato, se agravar o estado de deterioração do prédio/edifício a médio longo prazo, comprometendo a sua salubridade e utilização”.
Após a assinatura do contrato promessa de doação, o Município de Oliveira do Bairro poderá assumir a posse da fração e, dessa forma, avançar com as obras de reabilitação.
Através da contratualização da doação, o Município fica obrigado a destinar o edifício “a fins de interesse público, sob pena de reversão da fração para a ABC”, ficando ainda previsto que esta associação possa utilizar um espaço com uma área máxima de 50 m2, em condições a definir, após a conclusão da empreitada.