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Estado de Alerta
área de conteúdos (não partilhada)Oliveira do Bairro
08 Julho 2022
O Município de Oliveira do Bairro, informa que foi declarada a 𝐬𝐢𝐭𝐮𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐥𝐞𝐫𝐭𝐚 entre as 00h00 de 𝟖 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐥𝐡𝐨 de 2022 e as 23h59 de 𝟏𝟓 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐥𝐡𝐨 de 2022, para todo o território continental, podendo a mesma ser prolongada caso a situação assim o determine.
Assim, sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, determina -se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
𝟏. Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
𝟐. Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
𝟑. Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
𝟒. Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
𝟓. Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
As autoridades competentes, em matéria de Defesa da Floresta Contra Incêndios, pedem a toda a população a adoção de comportamentos preventivos, seguindo todas as recomendações e medidas.
Em caso de incêndio, ligue o 112.
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