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Renovação do Estado de Emergência
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12 Março 2021
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 11 de março, o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, entrando em vigor às 00:00h do dia 17 de março de 2021.
Face à evolução da pandemia em Portugal, e de forma a dar início ao Plano de Desconfinamento aprovado pelo Conselho de Ministros, são introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:
A partir de 15 de março:
- Retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- Retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
- possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio, disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo, ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância;
- É reinstituída a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização autárquica;
- É permitido nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away;
- É permitido o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
- É permitido a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; é permitida a abertura de parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
- A circulação entre concelhos mantém as mesmas restrições atuais, com reforço das mesmas no período da Páscoa, de 26 de março a 5 de abril.
Foi ainda aprovada a resolução que aprova e determina o Plano de Desconfinamento a adotar nos próximos meses.
Clique AQUI para aceder ao Plano de Desconfinamento
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