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Processo de Descentralização: Câmara assume Saúde em 2024
área de conteúdos (não partilhada)Na gestão da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) assumimos de forma clara a aposta na descentralização, num processo político em que o poder de gerir a coisa pública está progressivamente mais próximo dos Cidadãos, cumprindo-se o princípio da subsidiariedade, em que cada patamar de governação do Estado assume responsabilidades em razão do sentido de eficiência e melhor conhecimento da realidade e gestão dos recursos.
É neste âmbito que nos envolvemos de forma intensa no trabalho da Descentralização, quer na gestão da CMA, quer na gestão da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) e da Associação Nacional de Municípios (ANMP), devendo também ser referido o papel ativo de pressão política favorável a esse processo, do Comité das Regiões da União Europeia.
Nesse quadro, por opção voluntária e com a devida sustentabilidade, assumimos várias das competências que já estamos a exercer, assim como continuamos a lutar para exercer outras competências desse pacote de Descentralização que o Governo e os Serviços da Administração Central ainda não criaram as condições necessárias para que fosse possível, seguros que estamos da elevação da qualidade da gestão dos serviços públicos em causa com a assunção dessas novas responsabilidades pela CMA.
Queremos que a CMA seja um bom exemplo a nível nacional de desempenho das novas competências, e continuaremos o trabalho político na CMA, na CIRA e na ANMP, visando o seu aperfeiçoamento, necessário em vários aspetos, e o seu aprofundamento com novos processos e medidas legislativas.
O Acordo firmado entre a ANMP e o Governo em julho de 2022 visando a melhoria de condições legais e financeiras nas importantes áreas da Descentralização da Educação e da Saúde, e a negociação que desenvolvemos com o Ministro da Saúde Dr. Manuel Pizarro, para que vários dos mais importantes objetivos do Município e da Região de Aveiro na área da Saúde fossem assumidos criando as necessárias condições políticas para que a Câmara Municipal de Aveiro assuma as novas competências com a devida preparação, coerência e confiança no Ministério da Saúde, aprovando o auto de transferência, nos termos legais.
Compromissos assumidos entre o Presidente da Câmara e o Ministro da Saúde
O Ministro da Saúde, após a devida negociação e acordo com o Presidente da Câmara Municipal de Aveiro e Presidente da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, em estreita ligação com o Diretor Executivo do SNS e os Gestores dos programas de Fundos Comunitários Centro 2030 e PRR, assumiu os compromissos que se apresentaram como condições necessárias e fundamentais para que a Câmara Municipal de Aveiro assumisse o compromisso, se prepare e inicie a execução das novas competências na área da Saúde.
Os compromissos acima referidos são os seguintes:
- Financiamento da obra de ampliação e qualificação do Hospital de Aveiro, com uma primeira afetação de 30.000.000€ do Programa Regional Centro 2030;
- Financiamento pelo PRR do projeto e obra do novo edifício do Centro de Saúde / USF de Nossa Senhora de Fátima, em Aveiro, com um valor de 2.710.000€ (no terceiro aviso o PRR);
- Desenvolvimento de projeto de reabilitação do edifício do Centro de Saúde de Aveiro e do antigo Centro de Saúde Mental de São Bernardo, para aumentar a área útil disponível para os serviços instalados no Centro de Saúde de Aveiro e para o Polo de São Bernardo da USF de Oliveirinha / São Bernardo;
- Desenvolvimento de diligências visando a criação e a ativação do Curso de Medicina na Universidade de Aveiro no ano letivo 2024/2025;
- Criação e implementação da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro (ULS-RA) com justaposição à NUTIII da Região de Aveiro.
Tendo sido aprovado o Auto de Transferência de Competências, o Executivo Municipal deliberou que a CMA assuma a 01 de janeiro de 2024, as novas competências no domínio da Saúde previstas nos diplomas legais da Descentralização, continuando a desenvolver todas as diligências preparatórias (que já se encontram em curso há alguns meses) para que todas as devidas e necessárias condições políticas, legais, administrativas e financeiras estejam garantidas para que o exercício das novas competências tenha a devida qualidade.
O processo segue para apreciação da Assembleia Municipal e posterior comunicação ao Ministro da Saúde, aos vários Serviços do Ministério da Saúde envolvidos, à Ministra da Coesão Territorial e à DGAL.