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PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO
área de conteúdos (não partilhada)Na gestão da Câmara Municipal assumimos de forma clara a aposta na descentralização, num processo político em que o poder de gerir a coisa pública está progressivamente mais próximo dos Cidadãos, cumprindo-se o princípio da subsidiariedade, em que cada patamar de governação do Estado assume responsabilidades em razão do sentido de eficiência e melhor conhecimento da realidade e gestão dos recursos.
É neste âmbito que nos envolvemos de forma intensa no trabalho da Descentralização, quer na gestão da CMA, quer na gestão da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) e da Associação Nacional de Municípios (ANMP), devendo também ser referido o papel ativo de pressão política favorável a esse processo, do Comité das Regiões da União Europeia.
Chegada a fase de decisão política sobre a implementação do pacote da Descentralização, que foi desenvolvido pelo Governo e pela Assembleia da República, com uma participação muito especial e intensa da ANMP, queremos assumir todas as novas competências disponíveis, fazendo-o em razão da progressiva capacitação da CMA.
Nesse quadro, por opção voluntária e com a devida sustentabilidade, vamos assumir novas competências em 2019, no âmbito dos Decretos-Lei já em vigor e também no âmbito dos Decretos-Lei que entrarão em vigor nas próximas semanas, desenvolvendo um processo de capacitação institucional para assumirmos mais competências em 2020, e para assumirmos em 2021 todas as competências definidas neste pacote da Descentralização.
Queremos que a CMA seja um bom exemplo a nível nacional de desempenho das novas competências, e continuaremos o trabalho político na CMA, na CIRA e na ANMP, visando o seu aperfeiçoamento (necessário em vários aspetos) e o seu aprofundamento com novos processos e medidas legislativas.
Numa fase delicada da gestão do Estado, em que o Governo de Portugal empurra para as Câmaras Municipais, despesas várias em especial ao nível do investimento, que são da sua responsabilidade, alegando incapacidade financeira do Orçamento do Estado que em regra não é real, tratando-se apenas de uma opção de estratégia política, temos de assumir com cuidado e com coragem, a gestão deste novo paradigma político, em razão da defesa dos interesses e da qualidade de Vida dos Cidadãos que representamos.
Competências assumidas
Assim sendo, o Executivo Municipal deliberou aprovar a assunção de responsabilidades por parte da CMA para o DL n.º 22/2019, de 30 de janeiro respeitante ao domínio da área da Cultura por motivos objetivos, que de seguida se explicitam:
a) O trabalho que a CMA tem desenvolvido ao nível da gestão do Museu de Aveiro / Santa Joana, com o enquadramento jurídico do Contrato Interadministrativo em vigor desde 1 de agosto de 2015, com assinalável e reconhecido sucesso;
b) O trabalho que a CMA está a iniciar ao nível da gestão da Igreja das Carmelitas, com o enquadramento jurídico do Protocolo de Colaboração em vigor desde 13 de dezembro de 2018, perspetivando assumir a sua gestão ao abrigo do artigo 10º do Decreto-Lei nº 22/2019;
c) A possibilidade de continuar a desenvolver e a aprofundar um trabalho de promoção dos valores culturais do Museu de Aveiro/Santa Joana e da Igreja das Carmelitas, com o envolvimento das Associações e Agentes Culturais do Município, da Região e do País, e no âmbito de uma operação devidamente integrada no trabalho de desenvolvimento cultural e promoção turística que a CMA tem vindo a executar.
No mesmo sentido e em linha com a deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), do passado dia 18 de março, o Executivo Municipal deliberou aprovar a proposta desse órgão, no que respeita ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, relativo à área da Educação para 2019, autorizando a CIRA a assumir as competências previstas neste diploma legal.
Competências não assumidas
Em sentido oposto, o Executivo Municipal deliberou aprovar a não assunção de responsabilidades por parte da CMA para o DL n.º 20/2019, de 30 de janeiro respeitante ao domínio da área da Proteção e Saúde Animal tendo em especial consideram os seguintes motivos:
a) A inexistência de Médico Veterinário Municipal, elemento absolutamente essencial para o desempenho das competências em causa, estando em desenvolvimento o processo concursal para a sua contratação;
b) A necessidade de conhecer a realidade nomeadamente no que respeita ao domínio da segurança dos alimentos, assim como o trabalho das entidades que atualmente são competentes e gestoras dessas matérias;
c) A necessidade de capacitar devidamente os Serviços CMA para virem a desempenhar as competências em causa.
De igual modo, e tendo na devida consideração a deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), do passado dia 18 de março, o Executivo Municipal deliberou aprovar a proposta desse órgão, no que respeita ao Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, relativo à área da Saúde para 2019, não autorizando a CIRA a assumir as competências previstas neste diploma legal.
O processo segue agora para apreciação e votação da Assembleia Municipal, na sua Reunião Ordinária que se deverá realizar no próximo dia 1 de abril.