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GESTÃO, ORDENAMENTO E PRESERVAÇÃO DOS CANAIS URBANOS DA RIA DE AVEIRO
área de conteúdos (não partilhada)Num momento em que está a terminar o Protocolo de delegação de competências para a Gestão dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro durante 10 anos (dezembro de 2009 a dezembro de 2019), celebrado entre a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) e a ex-Administração da Região Hidrográfica do Centro, IP (atualmente Agência Portuguesa do Ambiente (APA)), a Câmara Municipal de Aveiro submeteu, para efeitos de autorização, à Assembleia Municipal, o novo Contrato Interadministrativo entre a CMA e a APA, que prolonga a Gestão, Ordenamento e Preservação dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro, sob responsabilidade da CMA.
As competências a delegar são as mesmas que têm vindo a ser exercidas pela CMA ao longo dos últimos 10 anos, já que as partes verificaram que as competências atribuídas são a melhor forma de racionalização dos recursos e as que promovem uma maior eficácia do exercício das competências inerentes à gestão sustentável dos canais urbanos.
Entre as principais competências delegadas, destaca-se a possibilidade de emissão de licenças para operações marítimo-turísticas, instalação de equipamentos de apoio à navegação e estacionamentos nos canais, organização de competições desportivas, utilização dos canais para navegação, circulação de transportes públicos, instalação de equipamentos flutuantes de restauração e bebidas, bem como a limpeza e desassoreamentos dos canais urbanos.
Regulamento dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro
Na mesma Reunião e depois de ter obtido o parecer positivo da APA, o Executivo Municipal deliberou aprovar a proposta do Regulamento dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro.
Apresenta-se de seguida um enquadramento sumário para necessidade de revisão do Regulamento:
a) Aprovado em novembro de 2014, tem por objeto estabelecer as medidas e ações a implementar pela CMA, no âmbito da gestão, com vista à proteção e valorização, dos recursos hídricos dos canais urbanos da Ria de Aveiro.
b) A experiência de aplicação deste Regulamento, em matéria cuja Câmara Municipal assumiu a gestão pela primeira vez, na sequência do Protocolo celebrado a 11 de dezembro de 2009, entre a Administração da Região Hidrográfica do Centro, IP e o Município de Aveiro, não obstante de ser muito positiva, aconselha a alteração de alguns aspetos, nomeadamente a inclusão de mobilidade elétrica e a regulamentação de utilizações já previstas no atual projeto do regulamento.
O processo segue para a Assembleia Municipal.